Câmara de Natal aprova lei que garante 5% de vagas para pessoas com deficiência em concursos
O vereador Tercio Tinoco, autor do texto, destacou que a Lei visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência conforme estabelecido pela Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (16), em regime de urgência, o PL n.º 738/2021, de autoria do vereador Tercio Tinoco (União Brasil), que garante um mínimo de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência. A proposta altera o artigo 19 da Lei Municipal n.º 1.517, de 1965, que regulamenta os certames no âmbito da Prefeitura do Natal e da própria Câmara Municipal.
O vereador Tercio Tinoco explicou a necessidade da mudança: “Essa lei já é uma lei antiga de 1965, que fala de concursos públicos, mas infelizmente nunca falou em pessoa com deficiência. Atualizamos essa lei e fizemos algumas modificações, incluindo a pessoa com deficiência e a reserva mínima de 5% para as pessoas com deficiência. Incluímos também a Câmara Municipal de Natal. Todos os concursos públicos que tiverem que ter a reserva de 5% mínimos. Pode ser 15%, 10% ou 20%, mas o mínimo tem que ter garantia de 5%“.
Com a aprovação do projeto, o artigo 19 da Lei Municipal n.º 1.517, de 1965, receberá os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
- §3º: “Nos concursos públicos realizados no âmbito da Prefeitura do Município de Natal, deverá ser reservado percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência.”
- §4º: “Sempre que resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.”
A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Justificativa para a Lei
O vereador Tercio Tinoco destacou que a Lei visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência conforme estabelecido pela Constituição Federal. “A Constituição Federal, em seu artigo 37, dá especial atenção a essa garantia. Alterar a Lei Orgânica do município é uma medida urgente para adequação à CF e às normas federais. A aprovação desta lei visa corrigir uma distorção que persiste no ordenamento municipal“, afirmou.
Tinoco também enfatizou o caráter social e inclusivo da medida, contando com o apoio dos demais vereadores para aprovar a matéria. “Conto com a complacência dos meus nobres pares nessa empreitada, dado seu caráter social e de inclusão“, finalizou.
A decisão representa um avanço significativo na inclusão de pessoas com deficiência nos concursos públicos de Natal, alinhando a legislação municipal às diretrizes federais e promovendo a igualdade de oportunidades no serviço público.