Anatel endurece regras e vai bloquear empresas por ligações abusivas
Ligações indesejadas de telemarketing têm sido feitas sem o prefixo 0303, obrigatório por norma da Anatel vigente desde o ano passado.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta sexta-feira (26) a implementação de regras mais rigorosas para combater as ligações abusivas, que passarão a vigorar no dia 1º de junho. Essas medidas representam um esforço da agência para reduzir o incômodo causado aos consumidores brasileiros pelas práticas de telemarketing e telecobrança.
Com a nova normativa, o tempo considerado para as chamadas classificadas como curtas será estendido para até seis segundos. Anteriormente, o limite era de três segundos. Isso inclui ligações que não são completadas, as que são direcionadas para a caixa postal e aquelas que são desligadas rapidamente pelo originador ou destinatário.
A Anatel observa que um grande volume dessas chamadas são infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo e que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos.
A conselheira Cristiana Camarate explicou a mudança, dizendo: “Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas“.
A Anatel também estabeleceu critérios rigorosos para as penalidades. As empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas curtas por dia ou que tiverem mais de 85% de suas chamadas enquadradas neste perfil serão bloqueadas por 15 dias. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar“, afirmou Camarate.
Além disso, no dia anterior ao anúncio das novas regras, a Anatel havia determinado o desenvolvimento de um sistema para validação de números de telefone por CPF. Esta iniciativa busca melhorar as bases de dados das empresas de telemarketing e telecobrança, proporcionando um método mais eficaz para verificar se o número a ser chamado corresponde ao CPF do devedor.
O conselheiro Artur Coimbra comentou sobre a necessidade desta medida, destacando que a ineficácia das bases de dados é a principal causa do volume elevado de chamadas de cobrança: “Ficou muito claro que a grande causa dessa geração de chamadas em grande número pelas empresas de telecobrança se refere a uma base de dados muito ruim, pouco crível, pouco eficaz de números de telefone associados aos dados dos devedores“.
A agência também ampliou o escopo de uso do prefixo 0303 para chamadas de doações, cobranças e outras atividades que utilizam intensivamente o serviço de ligações telefônicas. Atualmente, 2.918 empresas utilizam o 0303, número que deverá aumentar com a nova regulamentação.
A adoção do protocolo “stir shaken“, que facilita a identificação na tela do celular do nome da empresa que está ligando e o motivo do contato, será facultativa para as empresas que aderirem ao sistema.
Desde o lançamento da plataforma “Não Me Perturbe“ em 2019, a Anatel vem adotando várias iniciativas para mitigar o telemarketing abusivo, incluindo a obrigação do uso do prefixo 0303 e a edição de despachos decisórios que determinam o bloqueio cautelar de usuários infratores. As novas medidas estão formalizadas no Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, disponível integralmente para consulta pública no Diário Oficial da União.
A decisão de ampliar as regras foi tomada após a constatação de que as empresas ajustaram o tempo das chamadas curtas para entre quatro e seis segundos, escapando das métricas anteriormente estabelecidas.
Com a nova regulamentação, a Anatel busca endereçar essas mudanças de comportamento e continuar sua rigorosa fiscalização para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, melhorando significativamente a experiência dos consumidores de serviços de telefonia no Brasil.