Projeto de Lei quer ‘fechar o cerco’ contra invasores de propriedades no RN
Além das penalidades financeiras, o projeto de lei propõe restrições severas nos direitos civis dos indivíduos que invadam propriedades públicas ou privadas.
Um novo projeto de lei no Rio Grande do Norte propõe a aplicação de multas e outras sanções a indivíduos que invadam propriedades públicas ou privadas. A medida, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do estado (ALRN), foi apresentada pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL).
De acordo com o texto do projeto, as multas seriam de R$ 2 mil para cada pessoa que invadir qualquer tipo de imóvel, seja ele público ou privado. A proposta inclui ainda que, em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.
Além das penalidades financeiras, o projeto de lei propõe restrições severas nos direitos civis dos infratores. Estes ficariam impedidos por um período de oito anos de participar de concursos públicos ou processos seletivos em qualquer esfera da administração pública estadual, direta ou indireta, bem como de assumir funções públicas.
O deputado Coronel Azevedo justifica a medida citando os prejuízos causados por tais invasões: “As ocupações e invasões de bens públicos ou privados prejudicam a população, geram danos inestimáveis, impedem a produção agrícola, ameaçam a segurança e a ordem social, além de ser crime conforme prevê o Art. 150 do Código Penal”. Ele também mencionou o art. 5° da Constituição Federal, que assegura a propriedade privada como um dos direitos fundamentais do cidadão.
“Assim, este projeto pretende inibir a prática e a reincidência deste delito, além de garantir direitos fundamentais. Deste modo, as sanções de multa são necessárias para alcançar a ordem social, pois muitas invasões persistem em virtude da impunidade aos atos criminosos”, acrescentou Azevedo.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, caberá à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) a responsabilidade pelo recolhimento das multas. O texto prevê ainda que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação necessária para a aplicação efetiva da lei.
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte antes de ser levada a votação no plenário da Casa.