Justiça determina que filho de Lula não se aproxime da ex-mulher
Médica Natália Schincariol registrou boletim de ocorrência acusando Luís Cláudio Lula da Silva de violência doméstica.
Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira (3), foi concedida uma medida protetiva à médica Natália Schincariol contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem judicial exige que Luís Cláudio desocupe o lar conjugal e mantenha distância mínima de 200 metros de Natália, além de proibir qualquer forma de contato entre eles.
A ação veio à tona após Natália registrar um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher na terça-feira (2), denunciando violência doméstica. O relato inclui uma agressão física sofrida em janeiro, quando foi atingida por uma cotovelada, além de constantes agressões verbais e psicológicas.
Esta intimidação, segundo Natália, foi reforçada pela posição de seu ex-companheiro como filho do presidente, o que a fez atrasar a denúncia. A justiça, apoiando-se na lei Maria da Penha, identificou suficiente risco à segurança de Natália para aplicar as medidas protetivas solicitadas.
“Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial.
Em defesa, a equipe jurídica de Natália expressou confiança no sistema judiciário, reiterando a seriedade das acusações.
“Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [Natália] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”, diz a nota, acrescentando que Natália não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição.
Luís Cláudio, por sua vez, também nas redes sociais, classificou as acusações como “fantasiosas”, prometendo responder legalmente às alegações de calúnia, injúria e difamação. “As mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”, diz.
O caso
No boletim de ocorrência, Natália relata ter ficado afastada do trabalho por um mês devido ao trauma causado pelas agressões, sido hospitalizada com crises de ansiedade e recebido ameaças e ofensas constantes, além de calúnias e difamações. No formulário de agressões de violência doméstica, ela diz que Luis fazia uso abusivo de álcool e já praticou ameaças. Também informou que empurrões eram agressões diárias.
A polícia relata no boletim conversa do acusado por telefone com Natália sobre a ocorrência registrada. “A vítima relata que o autor a ofende, com palavras como ‘p…, vagabunda, gorda, feia e doente mental’“, diz o relatório.
Conforme o inquérito, a vítima não registrou boletim de ocorrência anteriormente, pois o autor a intimidava, utilizando o fato de ser filho do presidente da República e dizendo coisas como: “Meu pai [Lula] vai me proteger e [você] vai sair perdendo“. A defesa da vítima também não descartou ao Portal N10 que a “carteirada” tenha oprimido a vítima.