Justiça determina que União exclua campo “sexo” de formulários do CPF

A Justiça Federal condenou a União a adequar os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), algo que busca reconhecer a “multiplicidade dos arranjos familiares e de identidades de gênero”, assim como a existência da intersexualidade. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas do público LGBTQIA+. O prazo concedido para adequação dos formulários é de 180 dias, considerando atendimentos online e presencial.

Na sentença, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou a substituição do campo “nome da mãe” por filiação – para contemplar famílias com duas mães ou dois pais, por exemplo – assim como a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. Além disso, deverá ser garantida ao cidadão a possibilidade de retificar os dados já existentes no documento.

A negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer a condição de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino, representa, por si só, discriminação, reforçando o estigma social”, afirma decisão da Justiça

Segundo as instituições autoras da ação civil pública, apesar de o CPF ser um importante instrumento na vida de brasileiros e estrangeiros residentes no país, no modelo atual de formulário para emissão do documento há obstáculos ao reconhecimento da dignidade das pessoas que integram a comunidade LGBTQIA+.

A sistemática de confecção do documento atual está absolutamente descompassada com normas internacionais e com o ordenamento jurídico pátrio, por gerar o fenômeno da discriminação indireta contra as famílias LGBTI+, pelo efeito discriminatório que gera sobre elas”, apontam na inicial da ação. O modelo está baseado em uma lógica antiga, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que – segundo a Justiça, ‘prejudica famílias que não seguem esse modelo’.

Ao acolher o pedido, a Justiça considerou ser flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas e, consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Na ação, o MPF e as demais instituições lembram que a união homoafetiva é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como núcleo familiar desde 2011.

ENTRE NO CANAL DO PORTAL N10 NO WHASTAPP

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.