Da escola para a internet: lei amplia proteção contra bullying e o cyberbullying

No início desta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.811, que traz mudanças significativas ao Código Penal Brasileiro, incluindo o bullying e o cyberbullying como crimes. A legislação visa coibir práticas que causam constrangimento físico ou psicológico, tanto no mundo físico quanto no virtual, especialmente quando direcionadas a crianças e adolescentes. Essa medida também torna hediondos atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e suicídio.

De autoria do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, a nova lei, já havia sido aprovada pelo Senado Federal em dezembro do ano passado e agora, com a sanção presidencial entra em vigor no país. Além de coibir a prática, a lei amplia o debate e a importância das políticas públicas de conscientização e educação voltadas a temática do bullying e o cyberbullying.

Especialista destaca a relevância da nova lei de combate ao bullying e o cyberbullying.

Ouvida pelo Portal N10, a especialista em Direito Penal e professora do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Carolina Costa, destaca a relevância da nova lei e os desafios em sua aplicação. A professora esclarece que as alterações inserem as condutas relacionadas ao bullying no artigo que trata de ações ilegais, estabelecendo multas para casos de bullying e penas de reclusão, além de multas para o cyberbullying.

A Lei 14.811 define bullying como “a intimidação, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica”, e prevê multa em casos em que a conduta não constitua crime mais grave. Quanto ao cyberbullying, quando a “conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”, nova legislação prevê punição de 2 a 4 anos de reclusão, além da multa desde que não seja identificado crime mais grave.

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“A Lei 14.811 complementa um sistema de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes já existente”, afirma Carolina Costa. A especialista ressalta ainda a importância de um plano nacional de combate à exploração sexual de menores, enfatizando a necessidade de aprimoramento nas políticas públicas para lidar com esse problema estrutural.

Com a nova lei em vigor, a prática do bullying passa a ser passível de multa. Já o cyberbullying, além da multa, também pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos. (Foto: Reprodução / Agência Senado)
Com a nova lei em vigor, a prática do bullying passa a ser passível de multa. Já o cyberbullying, além da multa, também pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos. (Foto: Reprodução / Agência Senado)

A docente observa que o bullying recebe apenas pena de multa, enquanto o cyberbullying pode ser punido adicionalmente com reclusão de 2 a 4 anos. Para Costa, a distinção reflete um cuidado para evitar a criminalização do bullying, especialmente em relação a adolescentes. “O cyberbullying já não é tão praticado por adolescentes. Muitas vezes os adultos se aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet para praticar bullying, exploração sexual, instigação a práticas de violência. E esse parece ser o maior objetivo da lei, evitar que esse tipo de conduta aconteça”, pontua a especialista.

Outros avanços na proteção de crianças e adolescentes

Além das mudanças no tratamento do bullying, a nova legislação também aumenta as penas para crimes contra crianças e adolescentes em diferentes contextos. O homicídio de crianças menores de 14 anos, quando ocorrido em ambiente escolar, agora terá a pena aumentada em dois terços. A indução ou auxílio ao suicídio pode ter a pena dobrada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo virtual.

A legislação também classifica como hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. Isso implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, têm a progressão de pena mais lenta, entre outras restrições.

A especialista em Direito Penal ressalta que as alterações em relação aos crimes hediondos são significativas e merecem mais estudo. Ela destaca que a lei visa um projeto de política pública de combate à violência, reconhecendo a necessidade de articular realidades do mundo físico e virtual, pois crianças e adolescentes já são considerados nativos digitais.

A professora também alerta para os perigos do ambiente virtual, destacando que este é um sistema de vulnerabilidade ainda maior, onde muitas vezes não é possível identificar a verdadeira identidade das pessoas, tornando a responsabilização mais complexa. “Um grande desafio da aplicação da lei será a dimensão da responsabilidade dos autores, como é o caso de todos os crimes virtuais”, finaliza.

Com a nova legislação, o Brasil dá passos importantes no sentido de proteger a integridade de crianças e adolescentes, reconhecendo os desafios impostos pelo mundo digital e buscando meios de coibir práticas prejudiciais, como o bullying e o cyberbullying.

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