Cárcere privado: Habib’s vai indenizar trabalhadora em R$ 20 mil
Na última terça-feira (12), um caso surpreendente resultou na condenação do Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, a uma ex-empregada. A ação, julgada pela Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN), resultou na sentença contra a rede de restaurantes, acusada de assédio moral proveniente de cárcere privado.
Na ação movida por uma ex-funcionária de uma unidade da rede de restaurantes Habib’s, a vítima alega que foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar a chefe.
Funcionária do Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023, a ex-empregada revelou na ação que “no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata”. A medida teria sido tomada, após a vítima realizar uma denúncia a instância superior hierárquica da rede, contra a sua então chefe.
A denúncia tinha como intenção alertar a empresa de que estariam ocorrendo supostos desvios financeiros, por parte de sua chefe imediata e um outro funcionário, marido desta. O relato deveria contar com a premissa do anonimato e o processo natural de apuração dos fatos.
Apesar disto, as informações foram relatadas a chefe imediata da autora da denúncia, motivando a retaliação contra vítima. Durante o tempo em que foi obrigada a estar na sala, a ex-empregada do Habib’s alega que “passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações”, resultando em “danos psíquicos e emocionais severos”.
Defesa do Habib’s
Em sua defesa, o Habib’s nega as acusações e alega que sua ex-funcionária sempre foi tratada de forma correta. Assim, sendo esta respeitada e bem tratada pela empresa.
A defesa da empresa ainda destacou que “aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar”.
Decisão judicial contra o Habib’s
Em sua decisão, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, destacou que o tratamento da gestão na unidade do Habib’s demonstrou total frieza e descaso. Na avaliação da desembargadora, deveria ter sido mantido o sigilo da denúncia, assim como deveriam ter sido tomadas as providências de apuração e responsabilização das condutas denunciadas.
“Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ‘doida, louca’, e, ainda, que ‘precisava estar internada’”, complementa a desembargadora.
Diante dos fatos relatados, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues confirmou a decisão, visto que no contexto “fático-probatório, restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada”, com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes, criando um ambiente insalubre de recorrente beligerância.
A sentença contra a unidade do Habib’s foi decidida por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral. Agora o restaurante terá de pagar o valor de R$ 20 mil em favor da vítima.
O processo corre em segredo de justiça, motivo pelo qual não é possível informar em qual unidade específica dentro do Rio Grande do Norte os eventos ocorreram. Assim também, são resguardado os nomes dos envolvidos.