Veículo danificado pelas chuvas? Conheça seus direitos
Durante o período de fortes chuvas é preciso que o condutor redobre sua atenção quando se está ao volante, afim de evitar danos pessoais ou ter seu veículo danificado pelas chuvas. Isso porque alguns fatores, como o risco de aquaplanagem, a visibilidade prejudicada, a queda de árvores e as enchentes, são as principais causas que favorecem a ocorrência de acidentes no trânsito. Embora a orientação geral para garantir a segurança no trânsito seja para não dirigir durante uma tempestade, sabemos que nem sempre é possível seguir à risca essa instrução.
Nesse caso, para amenizar os riscos de acidentes, é necessário adotar algumas medidas importantes como: diminuir a velocidade, melhorar a iluminação, manter uma distância segura, tomar cuidado com a aquaplanagem, deixar as duas mãos no volante e observar o estado dos pneus. Além desses fatores, o condutor ainda pode sofrer perda e ter o seu veículo danificado pelas chuvas em seu trajeto nas estradas. Para isso é importante entender os direitos que o proprietário do automóvel tem e quais são os procedimentos necessários nessas situações.
Ao ser consultado pelo portal N10, o advogado Fábio Affonso afirmou que diante dos enormes trechos de rodovia que existe no Brasil e visto ser a principal rota de locomoção, é comum notícias de acidentes em estradas em razão da má qualidade dos asfaltos deixando veículo danificado pelas chuvas. “Uma dessas situações que causam a má qualidade nos asfaltos, é a reincidência dos períodos de chuvas, casos que torna difícil transitar pelas rodovias e aumenta os riscos de acidentes”, começou.
“Caso o consumidor venha se deparar com situações ou buracos em períodos de chuvas que resultam em danos ao seu veículo, o mesmo tem direito de ingressar com Ação Judicial perante a Empresa Responsável pela Rodovia, conforme prever o Código de Defesa do Consumidor”, continuou. Affonso ressaltou que o Poder Público possui o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação, e como não as manteve, foi omisso, ou seja, deixou de agir como deveria, deverá indenizar aquele que sofreu efetivamente o dano, por exemplo tendo seu veículo danificado pelas chuvas, conforme Artigo 37, § 6º, Constituição Federal; Artigo 43 Código Civil e Artigo 1º, § 3º, Código de Trânsito Brasileiro.
Entenda como solicitar seus direitos caso tenha o veículo danificado pelas chuvas
O advogado Fábio Affonso destacou ao portal que no primeiro momento, o consumidor deve identificar qual é a Empresa Responsável pela manutenção da via, seja ela Empresa Pública Federal, Estadual ou Empresa Particular. Identificando a empresa responsável, deve imediatamente registrar uma Reclamação. Também é importante registrar Boletim de Ocorrência perante a Polícia, assim fazendo prova de que teve o veículo danificado pelas chuvas ou por quaisquer fatores relacionados ao descuido com as vias de trânsito.
Quanto aos documentos para eventual Ação Judicial de ressarcimento Affonso afirma para o portal N10 que o importante é registrar o ocorrido por meio de fotos e vídeos, bem como obter 03 orçamentos descrevendo o valor do conserto. O prazo para requer o ressarcimento dos prejuízos é de até 05 anos, contado do acidente/prejuízos, conforme prever o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Para finalizar, o advogado enfatizou que para evitar eventuais prejuízos e perdas irreversíveis, o importante é sempre conhecer o trajetos, bem como preferir dirigir durante o dia e verificar por meios dos aplicativos de trânsitos de existe algum informativo quanto a buracos ou intervenções na via. Com isso o cuidado será maior, reduzindo os eventuais problemas e evitando prejuízos aos condutores. Além disso é de extrema importância se atentar aos direitos do consumidor para que não se tenha prejuízos maiores entre as chuvas que estão cada vez mais intensas.
Revisado por: Hiago Luis