Vereadora de Natal quer proibir participação de crianças em eventos LGBTQIA+
Em uma iniciativa que gerou debates intensos, a vereadora Camila Araújo (União Brasil) apresentou à Câmara Municipal de Natal um projeto de lei que busca restringir a presença de crianças em eventos LGBTQIAPN+ na capital do Rio Grande do Norte.
De acordo com a parlamentar, a proibição da participação de crianças com menos de 12 anos “baseia-se na proteção contra ambientes de erotização precoce“. Segundo Camila Araújo, esta proposta está alinhada com o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As sanções sugeridas no Projeto – para quem descumprir as medidas, incluem advertências e multas variáveis, com procedimentos administrativos específicos para eventos organizados por entidades públicas. “O promotor do evento deve ser advertido, nos casos da primeira infração, retirando as crianças do espaço onde se realiza o evento“.
A vereadora Camila Araújo argumenta que o projeto não tem raízes em preconceito ou ideologia, mas visa proteger a infância contra a exposição a cenas de nudez ou ações de cunho sexual, comumente observadas, segundo ela, “em eventos LGBTQIAPN+“.
Reação do Fórum LGBT Potiguar
O Fórum LGBT Potiguar, representado pelo coordenador Wilson Dantas, expressou forte oposição ao projeto, criticando-o como uma tentativa de ganhar visibilidade às custas da comunidade LGBTQIAPN+. A organização pretende buscar apoio legal, alegando que a proposta promove ódio e discriminação.
Fiscalização
A parlamentar não explica no projeto como seria feita a fiscalização.
Na proposta apresentada, a vereadora detalha que são consideradas paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares, “todos aqueles movimentos realizados por entidades públicas ou privadas, que sob o argumento da conscientização da população para a causa, termina por expor às crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial ou ambiente e condutas propícias a erotização infantil”.
O documento ainda prevê sanções, como advertência nos casos da primeira infração e multas que podem variar de cinco a 20 salários mínimos em caso de reincidência.