Senado vota PEC contra excesso de decisões monocráticas do STF

Nesta terça-feira (21) o plenário do Senado Federal vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto que estava estacionado a quase dois anos na Casa, ganhou notoriedade nas últimas semanas ao ser classificado por senadores como uma “resposta” a decisões tomadas por ministros da Corte em relação a temas conservadores.

Antes da votação a PEC 8/2021 passa pela quinta e última sessão de discussão no Plenário. Proposta pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a matéria recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de magistrados.

A PEC 8/2021 autoriza decisões monocráticas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. Mas o tribunal deve julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia. Caso seja aprovada no plenário do Senado nesta terça-feira, a PEC seguirá para análise na Câmara.

Por se tratar de uma Emenda à Constituição, ela não depende de sanção presidencial, apenas do posicionamento favorável da maioria dos parlamentares das duas Casas para, posteriormente, ser promulgada. Vale lembrar que o texto já foi criticado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

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No começo deste mês, ele havia dito que “há muitas coisas para mudar no Brasil antes de mudar o Supremo”. “O Supremo como está presta bons serviços ao país, portanto eu não colocaria no campo das minhas prioridades mexer no Supremo”, afirmou na época. O governo Lula não apresentou um posicionamento oficial sobre a proposta. Algumas lideranças governistas já sinalizaram, contudo, que serão contrárias à matéria. É o caso do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e do líder do PSD, senador Otto Alencar (BA).

O tema não tem unanimidade e deve abrir discordância em vários partidos. É o caso do PSD, por exemplo, que tem três ministérios no governo Lula e deve liberar a bancada para decidir.

Entenda abaixo os principais pontos da PEC

Proibição de decisões monocráticas

De autoria do líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães (PR), a PEC proíbe os ministros do Supremo de tomar decisões monocráticas, ou seja, individualmente, para suspender leis ou normas com efeitos gerais.

Elas também não poderão ser emitidas para suspender atos de chefes de Poderes, como dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Congresso Nacional e da República.

Ainda segundo a redação, caso haja necessidade de uma decisão durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, que geralmente fica de plantão, poderá conceder uma posição monocrática. A decisão, no entanto, deverá ser julgada pelo STF em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.

Decisões cautelares

No caso de decisões cautelares, que são aquelas concedidas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o prazo para julgamento do mérito será de até seis meses. Depois disso, pelo texto, o caso terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedidos de vista

O texto também prevê mudanças nos pedidos de vista, que poderão ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses quando houver divergência entre os votos já proferidos. Depois disso, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.

Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente. É possível observar, em julgamentos, sucessivos pedidos de vista durante a análise de um mesmo caso. A intenção é que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a promulgação da emenda, se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Em dezembro de 2022, o STF chegou a aprovar uma mudança no regimento interno e estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para os ministros devolverem pedidos de vista. Depois desse prazo, os processos ficam automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A mudança foi feita para dar celeridade aos processos.

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