STF forma maioria para manter pensões concedidas a ex-Governadores
O voto de seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria que decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. São eles: Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe.
A decisão contradiz a ação apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), liderada pelo então procurador-geral Augusto Aras, que solicitou a interrupção dessa prática em alguns estados.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, juntamente com Luiz Fux, defendeu a interrupção dos pagamentos, destacando que a prática representava um “tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável”, que causa “ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração“.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergências, argumentando pela manutenção dos pagamentos em nome da segurança jurídica. “A administração não está apenas impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação dos governadores já aposentados que se beneficiam das normas aqui impugnadas quando da concessão das aposentadorias, assim como as pensões recebidas”, argumentou Gilmar. A maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, apoiou a posição de Gilmar Mendes.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual da Corte e está programado para encerrar na próxima segunda-feira (20). Até lá, existe a possibilidade de alterações nos votos dos ministros, bem como a solicitação de vista ou destaque, prolongando a análise.
Detalhes sobre a ação movida pela PGR
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em nove estados. Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc, ou seja, apenas do julgado para frente e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa. Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
Votos no STF
Em seu voto no STF, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional. O entendimento do STF se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.
Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata no STF de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, expressou a ministra em seu voto no STF.