Empresas do RN que recebem incentivos fiscais devem reservar vagas para travestis
A busca pela inclusão no mercado de trabalho ganhou um novo capítulo no Rio Grande do Norte com a sanção da Lei Nº 11.587 pela governadora Fátima Bezerra (PT). Esta lei estabelece que empresas beneficiadas por incentivos fiscais ou que possuem convênios com o governo estadual devem reservar uma porcentagem de suas vagas de emprego para travestis e transsexuais.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9), pode ser acessado diretamente através do link.
A medida, que entrou em vigor, busca promover a autonomia financeira de pessoas trans e travestis, grupos historicamente marginalizados. O texto da lei esclarece que pelo menos 5% do quadro de funcionários das empresas envolvidas deve ser composto por indivíduos trans ou travestis autodeclarados.
Empresas que não aderirem à nova legislação enfrentarão consequências significativas, como a perda dos benefícios fiscais ou a rescisão de contratos com o estado.
Preferência das vagas
O estatuto dá preferência a travestis e transsexuais em situação de vulnerabilidade social. Além disso, estabelece que a cota deve ser preenchida em todos os níveis de cargo, assegurando a integração em diversas áreas e posições dentro das empresas.
A lei também prevê um mecanismo de flexibilidade: se as cotas não forem preenchidas devido à falta de candidatos qualificados dentro do público-alvo, as vagas podem então ser oferecidas ao público em geral. Esta disposição assegura que as empresas possam manter sua operacionalidade sem comprometer a iniciativa de inclusão.
Nome social
Um aspecto crucial da lei é a proteção ao uso do nome social e a liberdade de expressão individual nos contratos de trabalho. Isso significa que as pessoas contratadas sob essa lei terão o direito de serem reconhecidas pelo nome social “ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil”.
Além do nome social, a pessoa contratada deverá ser respeitada quanto ao modo de vestir, modo de falar, ou “maneirismo”, uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física, diz trecho da Lei.