Nova lei define horário máximo de duração para shows e eventos em Natal
Na capital potiguar, a organização de eventos culturais e festivos passa agora por novas regras. A Câmara Municipal de Natal estabeleceu, por meio da Lei Nº 733/2023, limites de horário para a realização de shows e eventos públicos e privados.
Publicada no Diário Oficial do Município (página 25 deste link), a legislação define dois períodos distintos para eventos que integram ou não o calendário oficial da cidade. Para os primeiros, que fazem parte do calendário municipal, e ocorrendo em espaços públicos, podem ser realizados de segunda-feira a domingo, vésperas de feriados e feriados até às 2:00 da manhã; enquanto os demais têm um limite até às 01:30 durante a semana e até às 02:30 nos finais de semana e feriados.
Contudo, há uma margem para exceções: eventos do calendário municipal podem estender-se por mais três horas, e os que estão fora dele, por mais duas horas, sob autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Para tal, é preciso um requerimento com 10 dias de antecedência.
Obrigações dos organizadores
Importante destacar que, ao solicitar a realização de um evento, deve-se especificar o horário de início e término, incluindo o pedido de extensão de horário, se for o caso. Este procedimento envolve a articulação com a Fundação Capitania das Artes (Funcarte) e a Secretaria Municipal de Cultura, responsáveis pelo calendário municipal de eventos.
Esta lei abarca uma gama variada de celebrações, como festas carnavalescas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e demais manifestações culturais reconhecidas pelo município: “seja o evento público ou privado”. Sua vigência é imediata e revoga a anterior, Lei 467/2017.
Para frequentadores e organizadores de eventos, é crucial estar atento às novas regras. O planejamento antecipado e a observância dos prazos e procedimentos garantem a conformidade com a legislação e evitam contratempos.