Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor
Uma nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro determina que motoristas de veículos de carga, ônibus e similares das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, serão submetidos a multas severas caso não realizem exames toxicológicos periodicamente.
A Lei 14.599/23, que recentemente modificou o Código de Trânsito Brasileiro, passou por uma reviravolta. Entretanto, vale ressaltar que três trechos dessa lei, anteriormente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram restaurados e promulgados. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Além disso, essa lei emergiu da Medida Provisória 1153/22, que, vale lembrar, obteve aprovação da Câmara em abril e do Senado em maio. Depois da sanção em junho, ela foi acompanhada de nove vetos.
Regras restauradas e consequências
Dentre os trechos retomados, um destaque especial é para aquele que especifica as consequências para os condutores das categorias mencionadas que não cumprirem a periodicidade do exame. Ou seja, para aqueles que não realizarem o exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses.
Para clareza, o período começa a ser contado a partir do momento da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante enfatizar que esta regra é aplicável mesmo que outros exames estejam válidos.
Competências e atribuições
No entanto, uma questão relevante e que também passou por reversão diz respeito a quem terá a competência de aplicar a penalidade. Segundo o texto restaurado, a responsabilidade recai sobre o “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator“.
Adicionalmente, foi estipulado que o Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de até 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do novo segmento da norma, para regulamentar a aplicação dos exames.
A norma reforça a necessidade de uma fiscalização periódica e constante, alavancando a tecnologia em favor da segurança no trânsito. Assim, é esperado que os processos e sistemas eletrônicos sejam os pilares dessa fiscalização, garantindo que todos os motoristas estejam em conformidade com a lei.