Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Uma nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro determina que motoristas de veículos de carga, ônibus e similares das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, serão submetidos a multas severas caso não realizem exames toxicológicos periodicamente.

A Lei 14.599/23, que recentemente modificou o Código de Trânsito Brasileiro, passou por uma reviravolta. Entretanto, vale ressaltar que três trechos dessa lei, anteriormente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram restaurados e promulgados. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Além disso, essa lei emergiu da Medida Provisória 1153/22, que, vale lembrar, obteve aprovação da Câmara em abril e do Senado em maio. Depois da sanção em junho, ela foi acompanhada de nove vetos.

Regras restauradas e consequências

Dentre os trechos retomados, um destaque especial é para aquele que especifica as consequências para os condutores das categorias mencionadas que não cumprirem a periodicidade do exame. Ou seja, para aqueles que não realizarem o exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses.

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Para clareza, o período começa a ser contado a partir do momento da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante enfatizar que esta regra é aplicável mesmo que outros exames estejam válidos.

Competências e atribuições

No entanto, uma questão relevante e que também passou por reversão diz respeito a quem terá a competência de aplicar a penalidade. Segundo o texto restaurado, a responsabilidade recai sobre o “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator“.

Adicionalmente, foi estipulado que o Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de até 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do novo segmento da norma, para regulamentar a aplicação dos exames.

A norma reforça a necessidade de uma fiscalização periódica e constante, alavancando a tecnologia em favor da segurança no trânsito. Assim, é esperado que os processos e sistemas eletrônicos sejam os pilares dessa fiscalização, garantindo que todos os motoristas estejam em conformidade com a lei.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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