Estado deve pagar R$ 70 mil a familiares de detento morto em presídio do RN
O sistema prisional do Rio Grande do Norte está no centro de uma decisão judicial que repercutiu nesta quarta-feira (11). A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 70 mil aos familiares de um detento que foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória de Assú/RN, em junho de 2016.
Inicialmente, o Estado havia defendido a tese de que o detento cometera suicídio em sua cela. Alegou, então, ausência de responsabilidade sobre o incidente, atribuindo a culpa exclusivamente à vítima. No entanto, a família do falecido contestou essa versão, buscando justiça e indenização por danos morais.
Ao longo do processo, evidenciou-se uma lacuna de informações. A Coordenadoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) alegou não ter encontrado detalhes sobre possíveis atendimentos médicos ao detento ou sobre investigações internas relacionadas ao ocorrido.
A responsabilidade do Estado
O juiz responsável pela decisão ressaltou que o Estado do RN tem responsabilidade civil objetiva, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal. Isso significa que, mesmo sem comprovação de culpa, o Poder Público deve reparar danos causados a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões. Adicionalmente, a jurisprudência brasileira consolida o entendimento de que o Estado tem o dever de proteger detentos sob sua custódia. Em caso de morte de um detento, basta que se comprove o dano e o nexo de causalidade para que se configure a obrigação de indenizar.
Estabelecendo o valor da indenização
No que diz respeito ao montante de R$ 70 mil estipulado para a indenização, o magistrado se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O STJ utiliza um método bifásico para calcular indenizações, levando em consideração o interesse jurídico afetado e os valores estabelecidos em casos semelhantes. Posteriormente, analisa-se as circunstâncias específicas do caso em questão.
Com base nesse método e considerando precedentes, a Segunda Turma do STJ sugere valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para casos de indenização por morte de detento. Tendo em vista que o detento tinha 26 anos na época de seu falecimento, o valor de R$ 70 mil foi estabelecido como uma compensação adequada para os danos sofridos pela família.