Em última sessão de Rosa Weber, STF retoma discussão sobre terras indígenas

Nesta quarta-feira (27) a ministra Rosa Weber preside pela última vez uma sessão do STF em plenário. Após derrubar o Marco Temporal, STF retomou discussão sobre a demarcação de terras indígenas. Rosa se aposenta no dia 1º de outubro porque vai atingir a idade limite de 75 anos. Weber foi indicada ao STF por Dilma Rousseff e ficou quase 12 anos no Supremo. Como presidente do tribunal, a ministra comandou a reação institucional aos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Um dos últimos atos de Rosa Weber foi o voto a favor de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Esse julgamento será retomado em plenário com os votos dos outros 10 ministros, porém ainda não se tem data marcada. O ministro Luís Roberto Barroso assume o comando do STF amanhã. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher quem vai substituir Rosa Weber. O nome terá que ser aprovado pelo Senado.

Ainda durante essa quarta-feira poucos dias após rejeitar, por 9 votos a 2, o Marco Temporal, o Supremo Tribunal Federal volta a debater o tema. A intenção é definir a tese que, por ser de repercussão geral, servirá de parâmetro para os mais de 200 casos que aguardam definição.

O Marco Temporal dizia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Esta interpretação, como citado, foi considerada equivocada pelos ministros. Restam ainda a serem discutidos alguns pontos, sendo o mais importante deles a definição sobre eventuais indenizações.

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Ministros, em diferentes formatos, defenderam que os atuais ocupantes de boa-fé das terras que serão demarcadas recebam um valor, que poderia incluir o valor da terra nua. Os ministros ainda pretendem debater eventuais compensações aos indígenas que disputam terras já estabelecidas, que se transformaram em cidades, por exemplo.

Há também questões a serem debatidas e resolvidas sobre o papel do Estado na disputa. Pelo caminhar das discussões, a permissão dada pela União, estados e municípios aos ocupantes, em muitos casos, tende a gerar responsabilização dos entes públicos.

Entenda a discussão sobre terras indígenas

O Marco Temporal enfatiza que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.

Segundo o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal. Ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, a menos que houvesse “renitente esbulho” ou seja, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O texto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal. Desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

O texto é considerado “inconstitucional” uma vez que, segundo o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.

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