De ‘atestado’, empregado publica fotos em hotel e acaba demitido por justa causa
Em tempos de hiperconectividade e exposição nas redes sociais, um caso recente reascende o debate sobre os limites da vida pessoal e profissional nas plataformas digitais. Um vendedor foi demitido por justa causa após apresentar um atestado médico, porém, durante o período de sua licença, foi visto desfrutando de momentos de lazer em um hotel.
O que aconteceu exatamente?
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a decisão de demissão por justa causa do vendedor de uma empresa de água mineral do Rio Grande do Norte. O profissional tinha solicitado licença médica para uma quinta e sexta-feira. No entanto, durante este período, imagens dele curtindo pratos com lagosta e bebidas em um cenário praiano foram postadas no “status” do aplicativo “WhatsApp” através do celular corporativo.
O fato em si é que o vendedor usou o dispositivo fornecido pela empresa para compartilhar imagens que não condiziam com a situação de um indivíduo em licença médica. Esse ato levantou questionamentos sobre a legitimidade do atestado apresentado e sobre a conduta do empregado.
Os argumentos apresentados
O vendedor, em sua defesa, afirmou que se encontrava em João Pessoa (PB), cidade próxima de sua residência, para acompanhar seu pai. Alegou também que as fotos eram antigas, sugerindo que eram postagens TBT (Throwback Thursday), um termo utilizado nas redes sociais para referir-se a momentos passados. No entanto, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao avaliar as evidências, destacou que as fotos tinham indicações de serem recentes, como “hoje 12:41” ou “há 40 minutos“.
Além disso, a empresa ressaltou que o vendedor apresentou o atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas as postagens foram feitas no dia 30, mostrando que ele estava no Hotel Netuanah, em João Pessoa, a aproximadamente 138 km de sua residência. Isso implica que, em vez de estar em repouso, conforme sugerido pela licença médica, o vendedor fez uma viagem de quase duas horas.
Decisão do TRT-RN e os desdobramentos
Para a desembargadora, a conduta do vendedor, combinada com o uso indevido do celular corporativo, representou uma “falta grave”, que comprometeu a relação de confiança entre ele e a empresa. A penalidade aplicada pela empresa foi justificada pela desembargadora como proporcional e imediata, considerando que essa não foi a primeira falta do empregado, conforme apontado por uma testemunha no processo.
Desta forma, a demissão por justa causa efetivada pela Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha, reforçando a necessidade de clareza e integridade nas relações de trabalho. Este caso ressalta a importância de pensar duas vezes antes de misturar vida pessoal e profissional, especialmente quando se usa um dispositivo ou recurso da empresa.