Número de empresas do RN em recuperação judicial é superior à média nacional
O processo de recuperação judicial, voltado para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, tem chamado atenção no Rio Grande do Norte. De acordo com um levantamento da RGF Associados, a proporção de empresas potiguares nesse processo é significativamente superior à média nacional.
Um contraste preocupante
Empresas do Rio Grande do Norte estão sob os holofotes, e não pelas melhores razões. O estado apresenta mais de três em cada mil empresas em recuperação judicial, um número que supera a média nacional de 1,8 empresas nessa situação.
O recente Índice de Recuperação Judicial (IRJ) revelou um panorama de 2,1 milhões de empresas de diversos tamanhos. Surpreendentemente, 3.823 desses negócios estão no meio de processos de recuperação judicial.
Luz no fim do túnel: Projeto de Lei em tramitação
Atualmente, na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pode ser a esperança para muitas empresas em recuperação judicial e aquelas em processos de falência ou recuperação extrajudicial. A proposta visa permitir que essas empresas utilizem prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater integralmente débitos com a Receita Federal. Se aprovada, essa compensação, hoje limitada a 30%, seria expandida para 100%.
Impacto potencial e reflexões de especialistas
André Felix Ricotta, renomado advogado na área, vê a medida como um grande avanço. Ele destaca o quão desafiador é para empresas com dificuldades financeiras saldarem seus débitos tributários, algo exigido para a aceitação de recuperação judicial. A proposta, em sua visão, facilitaria a obtenção de certidões de regularidade fiscal, essenciais para a recuperação de empresas.
Ecoando esse sentimento, o deputado federal João Maia (PL-RN), autor do projeto de lei, acredita que a medida não apenas beneficiará empresas em dificuldades, mas também terá um impacto positivo na economia do país, gerando mais empregos e impostos.
Entendendo a CSLL
A CSLL é um tributo incidente sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a empresa apresenta prejuízo, a base de cálculo torna-se negativa, livrando o empresário da taxa. Com a legislação atual, essa base negativa pode ser utilizada nos anos seguintes, mas limitada a 30%.
Para ilustrar, se uma empresa apresentou um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021, ela pode compensar até R$ 30 mil do tributo no ano seguinte, caso retorne à lucratividade.
O PL 1130/2023 visa alterar essa dinâmica, permitindo uma compensação integral para empresas em recuperação judicial, o que, sem dúvida, trará um alívio significativo para muitos empreendedores.
Em meio à complexidade da situação econômica atual, medidas como essa são um sopro de esperança. A recuperação judicial, mais do que um processo burocrático, reflete os desafios enfrentados pelas empresas brasileiras e a busca incessante por soluções sustentáveis. Resta-nos acompanhar e torcer por um desfecho favorável.
Com informações do Brasil 61*