Câmara vota nesta quinta segundo projeto da reforma eleitoral; entenda mudanças

Nesta quinta-feira (14) foi votado através da Câmara dos Deputados o segundo projeto da minirreforma eleitoral, projeto que altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. O objetivo principal desta etapa é a inelegibilidade, já que o texto altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator dos projetos, defende que a data do pleito deve ser o marco inicial para o prazo máximo de oito anos de contagem para a inelegibilidade. Através da regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Caso o deputado seja punido no 1° ano do mandato por exemplo, fica inelegível por 11 anos. Pelo texto da minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Atualmente este prazo começa a correr “após o cumprimento da pena”. A proposta da Câmara é alvo de críticas de especialistas. “O prazo efetivo de inelegibilidade será menor do que oito anos, pois a condenação transitada em julgado produz o efeito mais amplo da suspensão dos direitos políticos”, argumenta o especialista em Direito eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. “É como se o condenado criminalmente e por improbidade administrativa tivesse, afinal, uma vantagem em relação a outros casos de inelegibilidade”, complementa.

Por sua vez, Rubens Pereira Júnior, o relator, afirma que a proposta é um avanço apesar de alterar os prazos de inelegibilidade. “Estamos prestigiando a essência prestação da Ficha Limpa. Ninguém vai tocar nesse ponto”, pontua.

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O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, contesta a versão e afirma que o novo prazo de inelegibilidade aumentará a impunidade. “Estamos facilitando e até incentivando crimes”. A pauta foi desmembrada em duas já que uma alteração na inelegibilidade se trata de um tema que exige a maioria absoluta. Para aprovação, portanto, precisa de pelo menos 257 deputados.

Câmara aprova primeira parte da minirreforma

Foi aprovada quarta-feira (13) pela Câmara a primeira parte da minirreforma, o texto proíbe que recursos dos partidos possam ser dados como garantia ou bloqueados e permitirá que siglas em federação desprestigiem candidaturas femininas. Foram 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção.

Em pouco menos de dois meses, a Câmara instituiu um grupo de trabalho que produziu os dois projetos que tiveram a urgência aprovada na Câmara nesta quarta-feira. A Câmara deseja que a minirreforma seja sancionada até o dia 6 de outubro deste ano para que ela possa valer para as eleições municipais de 2024.

Apesar de ter nome de “mini”, a reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%. São 2 projetos: um de lei ordinária e um de lei complementar.

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