Justiça exige revitalização da Ponte de Ferro de Igapó
A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal têm um prazo de 90 dias para apresentar um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó. Caso contrário, serão multados em R$ 1 milhão. A decisão, que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, tem o objetivo de preservar esse importante marco histórico-cultural da capital.
O descaso com o patrimônio de quase um século, que enfrenta abandono e deterioração, foi apontado como fator crítico na decisão judicial.
Patrimônio em risco
Construída em 1916 pela companhia inglesa Cleveland Bridge, a Ponte de Ferro de Igapó foi inicialmente um elo para o escoamento da produção açucareira e, depois, para o fluxo de veículos. Entretanto, desde a inauguração da ponte de concreto lateral em 1970, a estrutura metálica foi deixada em completo abandono. Com o passar dos anos, a estrutura de ferro tornou-se obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, foi completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Tombada como patrimônio histórico-cultural, a ponte enfrenta uma situação de negligência, o que levou ao Ministério Público a acionar os responsáveis por sua preservação.
Argumentos em Tribunal
O Ministério Público acusou o Estado e o Município de negligência e pleiteou, por meio de medida liminar, a imediata ação para evitar o colapso completo da estrutura da ponte. Em contrapartida, tanto o Estado quanto o Município tentaram se esquivar da responsabilidade. O Estado argumentou que a ponte pertence a uma empresa privada, e o Município salientou que não houve negligência da sua parte.
Decisão judicial: o veredito
O juiz Geraldo Antônio da Mota, por sua vez, foi categórico ao afirmar que a responsabilidade pela preservação da Ponte de Ferro de Igapó recai sobre o Estado e o Município de Natal. Segundo ele, a omissão dos entes públicos contribuiu para a deterioração da estrutura histórica. A decisão visa não só a reparação de danos patrimoniais, mas também a recuperação de danos extrapatrimoniais relacionados à importância cultural e histórica da ponte.
Além da condenação a apresentar um projeto de revitalização em 90 dias, sob pena de multa milionária, a justiça também determinou que os entes públicos deverão ressarcir os danos causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural. Todos os valores envolvidos serão corrigidos monetariamente.