Acordo inédito no RN: pensão de marido falecido é dividida entre ‘viúva e amante’
Em um caso intrigante e sem precedentes claros na jurisprudência brasileira, uma viúva, da cidade de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, tomou uma decisão inesperada. Diante dos olhos atentos da justiça e sob os holofotes do debate público, ela concordou em compartilhar a pensão de seu falecido marido com a amante dele.
Conciliação ante a controvérsia
A amante, que jamais teve um vínculo oficial com o falecido, encontrou-se em um dilema quando a pensão foi inicialmente negada. No entanto, em um gesto de reconhecimento e, talvez, de empatia, a viúva e a amante chegaram a um consenso. Esse acordo amigável foi mediado pelo juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do RN, destacando a capacidade do poder judiciário de favorecer a conciliação em questões delicadas.
Um veredito para duas
Consequentemente, a Justiça Federal no Estado (JFRN) informou que, após a apresentação de provas substanciais de que ambas as mulheres eram dependentes do falecido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu instruções claras. Agora, o INSS tem um prazo de 20 dias para implementar a divisão equitativa do benefício entre as duas partes.
Uma questão de jurisprudência
A situação destaca uma área cinzenta no mundo jurídico. Conforme mencionado pela JFRN, não há uma jurisprudência consolidada nos tribunais superiores sobre tais casos. No entanto, o fato de que esta ação específica foi resolvida por meio da conciliação sugere uma abordagem mais humana e compreensiva da justiça.
O processo, que teve início em fevereiro deste ano, pode muito bem estabelecer um precedente ou, pelo menos, lançar luz sobre a necessidade de abordagens mais compreensivas em situações semelhantes.