União estável: formalização é opcional, mas traz vantagens significativas

Historicamente, qualquer relacionamento conjugal que não era oficializado através do casamento civil era, muitas vezes, mal visto pela sociedade. No entanto, isso mudou com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu a união estável como uma entidade familiar legítima, garantindo a sua proteção pelo Estado. Desde então, várias leis foram promulgadas para regulamentar a união estável, culminando com o Código Civil de 2002.

Embora a união estável não necessite de formalização para ter eficácia legal, existem inúmeras vantagens em oficializar essa união, segundo especialistas em Direito da Família.

Vantagens da formalização da união estável

Luiz Fernando Gevaerd, especialista em Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, destaca que a formalização pode trazer vários benefícios. “A inclusão do(a) companheiro(a) em plano de saúde mantido pelo empregador ou ser beneficiário de seguro de vida e de pensão por morte, manter conta conjunta em bancos e corretoras de valores, financiamentos e fazer parte de clubes são alguns exemplos“, afirma.

Outra vantagem significativa apontada pelo Dr. Gevaerd está relacionada a questões patrimoniais. Uma vez oficializada a data de início da união, fica mais fácil e rápido provar que determinado bem foi adquirido durante a vigência da união estável, o que pode ser crucial em casos de separação ou herança, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

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O que caracteriza uma união estável?

Segundo a lei, a união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, contínuo, público e com o objetivo de constituir família. De acordo com o Dr. Gevaerd, a natureza duradoura e pública da relação é fundamental para a sua caracterização. “O casal deve ser visto em lugares onde há outras pessoas, frequentar festas familiares, encontrar-se com amigos, viajar juntos nas férias. A relação é do conhecimento das pessoas que integram o círculo de convivência do casal“, explica.

O especialista ressalta que não há necessidade de tempo mínimo de convivência, coabitação ou filhos para que a relação seja considerada uma união estável. Entretanto, isso pode causar preocupações, uma vez que um namoro pode ser interpretado legalmente como uma união estável, com potenciais repercussões patrimoniais significativas.

Consultoria jurídica em casos de dúvidas

Frente a esses fatores, o Dr. Gevaerd recomenda a consulta a um advogado de família em caso de dúvidas, principalmente para esclarecer as implicações jurídicas do relacionamento, avaliar a situação e indicar as ações mais adequadas para cada caso.

Em suma, a união estável é uma alternativa legal ao casamento civil que não exige formalização. No entanto, a formalização desta união pode trazer vantagens significativas, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais. É sempre aconselhável procurar orientação jurídica para garantir que todos os aspectos da união estável sejam bem compreendidos e administrados de forma adequada.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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