Novas regras para o cálculo da pensão por morte do INSS: entenda as mudanças!

As regras para o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por mudanças significativas desde a Reforma da Previdência em 2019. O novo sistema, que foi alvo de contestações jurídicas, é agora oficial após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este artigo descreve em detalhes como funcionam essas novas regras e como elas podem impactar os beneficiários da pensão do INSS.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da reforma de 2019, a pensão por morte do INSS era paga integralmente, o que significava que os dependentes do beneficiário do INSS recebiam 100% do valor devido. No entanto, sob as novas regras, esse percentual foi reduzido para 60% do valor devido, o que, sem dúvida, representa uma redução significativa para os dependentes.

O que o STF decidiu?

Após ser contestada juridicamente, a constitucionalidade das novas regras da pensão por morte foi finalmente determinada pelo STF. A maioria dos membros votou na última segunda-feira (26/06) pela manutenção da redução do cálculo da pensão por morte. Essa decisão significa que aqueles que adquiriram o direito à pensão a partir de 2019 receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.

Como a pensão por morte é calculada agora?

Sob as novas regras, o cálculo da pensão por morte pode ainda chegar a 100%, mas só quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescidos de 10% por cada dependente. Assim, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja, 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar a 100% se tiver até cinco dependentes.

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Quem são considerados dependentes?

Os dependentes incluem o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido. Anteriormente, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. No entanto, com a nova regra, quando alguém deixa de ser dependente, sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.

Qual o impacto dessas mudanças?

Essas mudanças podem reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva agora recebe somente R$ 900. Antes, ela tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida. Além disso, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão. Agora, o pagamento só é vitalício em determinados casos, como quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável.

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de cálculo da pensão por morte do INSS, que afetam diretamente a renda de muitos beneficiários. É importante estar ciente dessas novas regras para compreender plenamente o que esperar em caso de morte do segurado. Conhecer seus direitos e compreender como o sistema funciona é um passo importante para garantir que você está preparado para lidar com quaisquer circunstâncias que possam surgir.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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