STF condena Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente
O ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25) e está associada a um processo advindo da emblemática Operação Lava Jato.
Segundo as acusações, durante o seu mandato como chefe do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor teria realizado indicações políticas para a BR Distribuidora, uma empresa ligada à Petrobras. Além disso, ele é acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em benefícios ilegais, oriundos de contratos desta empresa.
No decorrer de seis seções de julgamento, a decisão culminou na condenação de Collor, com uma contagem de votos de oito a dois. Apesar da sentença já ter sido emitida, os ministros do STF seguem na avaliação para determinar a penalidade a ser aplicada ao ex-presidente. Enquanto isso, ele mantém o direito de apelar em liberdade.
A sugestão de pena, proposta pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, é de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-chefe de Estado. A sentença também pode vir a abranger dois ex-assessores, demonstrando a amplitude das consequências deste processo.
A ação penal contra Collor foi iniciada em agosto de 2017. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), estima-se que o ex-presidente teria obtido, ao menos, R$ 20 milhões em propinas por sua influência política na BR Distribuidora. Os crimes, segundo a acusação, teriam acontecido entre 2010 e 2014.
A defesa do ex-presidente, conduzida pelo advogado Marcelo Bessa, solicitou a sua absolvição durante o julgamento. Segundo Bessa, as alegações da PGR foram fundamentadas em depoimentos de delação premiada e não há provas contundentes para incriminar Collor.
O advogado de defesa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores na BR Distribuidora. Afirmou, ainda, que as acusações advém de afirmações de terceiros, não existindo provas substanciais.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento“, disse Bessa ao finalizar sua defesa.