MP exige na Justiça ressarcimento milionário de Robinson Faria
Instituição quer devolução de mais de R$ 1 milhão como ressarcimento aos danos feitos aos cofres públicos do RN e por danos morais. Ex-secretário de Planejamento também responde
Em uma atitude que fortalece a luta pelo respeito aos recursos públicos no Rio Grande do Norte, o Ministério Público do estado (MPRN) decidiu mover uma Ação Civil Pública contra o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira. As acusações são sérias: atos de improbidade administrativa que supostamente resultaram em um prejuízo milionário ao erário público potiguar.
A ação, que já está sob análise da 2ª vara da Fazenda Pública, demanda o ressarcimento integral do valor desviado, que chega a impressionantes R$ 1.050.805,74. A cifra, atualizada, representa o impacto financeiro inicial de R$ 829.342, corrigido pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 – data identificada como o marco inicial do suposto prejuízo ao erário – até 16 de maio de 2023.
Dívidas consignadas
O Ministério Público acusa os ex-gestores de não repassarem às instituições financeiras os montantes descontados a título de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas do estado. Em outras palavras, o dinheiro que deveria ser usado para quitar os compromissos dos servidores foi, segundo o MPRN, desviado para outros fins.
Na prática, esses recursos privados foram utilizados, de acordo com a acusação, para cobrir despesas ordinárias do Estado. Despesas essas que não foram honradas com os recursos próprios do orçamento, graças a uma gestão financeira considerada ineficiente durante o governo de Robinson Faria, de 2015 a 2018.
A responsabilidade do Estado perante empréstimos consignados
Os contratos e convênios firmados pelo governo do Rio Grande do Norte, sob a gestão dos acusados, com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, permitiam a concessão de empréstimos pessoais consignados aos servidores, tanto ativos quanto inativos, civis, aposentados e pensionistas do Estado.
Todavia, o Estado possui um dever inalienável relacionado a esses empréstimos consignados: reter a parcela correspondente diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao desconto.
As implicações da má gestão
Na petição inicial, o MPRN chama atenção para o fato de que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017, uma situação que perdurou até o fim do mandato de Robinson Faria. Com o Banco do Brasil, os repasses foram interrompidos a partir de julho de 2018, enquanto o Bradesco enfrentou atrasos desde 2016.
O documento também destaca que os acusados tinham conhecimento da inadimplência do Estado perante os bancos, uma vez que foram notificados extrajudicialmente pelos credores.
O caso agora segue seu trâmite jurídico, com os olhos de todo o Rio Grande do Norte voltados para a busca de justiça e respeito aos recursos públicos.