Ministro muda voto e causa reviravolta no STF sobre revista íntima em presídios
Decisão final pode redefinir a dinâmica das visitas em prisões e os limites da privacidade dos cidadãos
Em um desdobramento surpreendente, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu seu voto na ação que debate a constitucionalidade da revista íntima em visitantes de presídios. Essa mudança acabou desfazendo a maioria formada para proibir tal prática.
Imediatamente após a revisão do voto, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. Isso implica que a análise agora deve ser realizada em plenário convencional, com debates presenciais ou por videoconferência. Conforme o regimento do STF, a votação precisará ser realizada novamente. A data ainda não foi definida.
Conforme relatado pelo gabinete de Mendonça, essa reviravolta foi resultado de um erro material na contabilização inicial do voto, que foi posteriormente corrigido. Com essa correção, Mendonça agora concorda com a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos estabelecidos e regras claras.
A decisão estava sendo avaliada no plenário virtual, com o encerramento da sessão programado para a meia-noite de sexta-feira (19). Antes da modificação no voto de Mendonça, uma maioria havia se formado em torno da posição do relator do caso, Ministro Edson Fachin. Para Fachin, a prática de revista íntima viola a Constituição de 1988, dentre outros motivos, por infringir a dignidade da pessoa humana.
Fachin havia se alinhado aos argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao STF, onde a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pleiteava a anulação de provas obtidas por meio de revista íntima.
Repercussão geral e efeitos futuros
Este recurso possui o que se chama de “repercussão geral”, o que significa que a conclusão deste caso será referência para todos os casos judiciais similares no futuro. Para que isso aconteça, é necessária a aprovação de uma tese pela maioria dos ministros, que deverá ser adotada por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin é:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Em seu voto, Fachin pontuou que considera legítimas as revistas pessoais, desde que não haja desnudamento e que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É necessário ainda que existam “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.
No caso específico, os ministros avaliaram a apelação de uma mulher flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas, que seriam entregues ao seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. Em contrapartida, o Ministério Público do RS recorreu, afirmando que não seria possível criar uma “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.