Supremo Tribunal Federal pretende condenar Collor por corrupção
As duas acusações seriam por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nesta quinta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a fim de condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB). As duas acusações seriam por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entanto, até então apenas seis ministros votaram contra o ex-presidente na ação que deriva da Operação Lava Jato. Com isso, apenas um votou para que ele fosse absolvido.
Para que fiquem por dentro do caso: Collor, que já ocupou o cargo de 32º presidente da República, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no ano de 2015.
Sendo assim, ele foi acusado de receber R$ 29 milhões em propinas entre os anos de 2010 e 2014. O objetivo do político seria facilitar por meio de indicações do meio, a assinatura de um contrato de troca, que seria celebrado pela BR Distribuidora, a subsidiária da Petrobras.
Caso haja a condenação, Collor ainda terá o direito de apresentar recursos ao Supremo Tribunal Federal para que a sentença seja questionada.
Entretanto, para que seja executada a pena – fixada ao final do julgamento -, é preciso iniciar uma análise desses recursos.
Acontecimentos durante a votação
Na votação de hoje, o jurista André Mendonça, que foi o primeiro a votar, apesar de ter seguido Edson Fachin – ministro do Supremo Tribunal Federal -, divergiu das opiniões quando apresentada a proposta de aumento de pena para Collor.
Além disso, também discordou quando Fachin afirmou enxergar crime de associação criminosa no caso de Fernando Collor (PTB).
Todavia, o ministro Nunes Marques abriu a divergência, afirmando que para ele não haviam comprovações de algum crime de corrupção passiva. Sendo assim, ele absolveu Collor das duas acusações: ”A absolvição dos acusados é medida que se impõe”, disse Marques.
O que diz a defesa de Collor?
A defesa de Collor diz que não há provas, e ao ser procurada hoje pela imprensa, resolveu não se manifestar. Deste modo, desde o início das apurações foi afirmado que não produziram nenhuma prova que pudesse demonstrar os valores recebidos por Collor.
Sendo assim, alegaram que as acusações contra ele tinha base apenas em delações: “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento“, completou.“, declarou o advogado Marcelo Bessa logo na abertura do julgamento.