PL quer ampliar a presença de universidades federais nos interiores
A proposta determina a descentralização das instituições de ensino superior garantindo a manutenção Campis com foco no interior do Brasil.
Na tarde desta sexta-feira (23) o projeto de Lei 3619/19 do deputado Expedito Netto (RO), com emenda do relator, deputado Ismael dos Santos (PSD-SC) foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
A proposta determina a descentralização das universidades públicas federais. Nesse sentindo, objetivando que instituições de ensino superior mantenham Campis em cidades do interior do Brasil.
O relator apresenta no texto que a descentralização deve aderir a alguns critérios que podem ir além da população das cidades localizadas no interior. Ampliando a abrangência do texto original e tornando a iniciativa mais assertiva.
Com o projeto em vigor a descentralização se inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “Essa política possui grande relevância. Uma vez que amplia as possibilidades de trabalho de boa qualidade e atua no desenvolvimento das economias locais”, analisou o relator.
Deixando claro que a política contribui diretamente para que se atenda as necessidades sociais, políticas ou econômicas da população que utiliza da educação superior.
Comissão: confira detalhes sobre a tramitação de projetos de lei
- Apresentação; Pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
- Casa Iniciadora e Revisora; Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
- Análise pelas comissões; Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
- A Aprovação; Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
- Sanção e Veto; Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).