Direitos trabalhistas dos Pais: o que a CLT assegura?
Além da licença-paternidade e salário-família, previstos na CLT, há outros benefícios que podem ser negociados por meio de acordos ou convenções coletivas; saiba quais são.
O Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (11), traz à tona a importância dos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os pais. Entre os principais direitos assegurados estão a licença-paternidade, o salário-família e o auxílio-creche, além de outras proteções como a possibilidade de acompanhar os filhos em consultas médicas e a estabilidade provisória no emprego. Essas garantias visam promover a presença ativa dos pais em momentos importantes no centro familiar, assegurando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A licença-paternidade é um dos direitos mais conhecidos, concedendo ao pai o afastamento de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Esse período pode ser estendido para até 20 dias para funcionários de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença é compensada por meio de deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Segundo Juliano Almeida, especialista em Departamento Pessoal na DPI, empresa vinculada ao RC Hub, “a licença-paternidade pode ser ampliada através do Empresa Cidadã ou negociações coletivas, desde que o funcionário informe à empresa nos primeiros cinco dias após o nascimento do filho e solicite a extensão, se aplicável”.
Além da licença-paternidade, outro direito relevante, mas menos conhecido, é a possibilidade de os pais acompanharem seus filhos em consultas médicas. Embora não esteja expressamente previsto na CLT, Juliano Almeida destaca que “acordos coletivos frequentemente permitem o afastamento para consultas médicas, garantindo que o pai esteja presente em momentos importantes para a saúde dos filhos e para a dinâmica familiar”.
O salário-família é outro direito previsto para pais que recebem até R$ 1.819,26 por mês e têm filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. Esse benefício busca proporcionar um auxílio financeiro para famílias de baixa renda, assegurando um suporte adicional para o sustento dos filhos. O auxílio-creche, por sua vez, pode ser oferecido de diversas formas, seja através de reembolso, auxílio em dinheiro, parcerias com instituições de ensino ou mesmo com creches próprias nas empresas. Esse benefício pode ser estabelecido por convenção coletiva, acordo de trabalho ou decisão unilateral do empregador.
Por fim, embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada às mães, há possibilidade de esse benefício ser estendido aos pais. “De maneira geral, a CLT não garante essa estabilidade aos pais, mas ela pode ser negociada em acordos ou convenções coletivas”, explica o especialista da DPI. Nessas situações, o pai pode ter garantia de emprego por um período após o nascimento ou adoção do filho, dependendo das condições acordadas entre sindicatos e empregadores.