Faltar ao trabalho durante o Carnaval pode gerar demissão por justa causa; entenda

Uma das épocas mais aguardadas do ano, principalmente no Brasil, o Carnaval está prestes a começar. Entre os confetes e serpentinas, muita gente aproveita o período para cair na folia. O problema é quando os foliões deveriam estar trabalhando e resolvem faltar ao trabalho para “marcar o ponto no bloquinho.

Todo ano é a mesma coisa, carnaval rolando e em meio a comemoração, muitos foliões acabam deixando o trabalho de lado para se entregarem a folia. Seja por excesso de animação ou falta de conhecimento, muita gente ainda acha que o Carnaval é feriado no país.

A dúvida está entre os questionamentos mais comuns. Contudo é importante lembrar que não, o Carnaval, de modo geral, não é um feriado nacional. Porém, em algumas cidades e estados a prática pode ser diferente, a exemplo do Rio de Janeiro, onde existe uma lei que declara a data como feriado.

Qual a diferença entre o Carnaval como feriado e como ponto facultativo?

Embora não seja feriado em muitas regiões do país, em geral o Carnaval é colocado como “ponto facultativo”. Apesar da semelhança, na prática isso não significa a mesma coisa.

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Feriados e pontos facultativos são ambos dias em que as atividades regulares de trabalho são interrompidas, mas a diferença fundamental está na obrigatoriedade. Feriados são dias determinados por lei como não laboráveis, sendo obrigatória a suspensão das atividades em geral, como o Natal ou o Ano Novo.

Em contrapartida, os pontos facultativos são dias em que as instituições têm a opção de suspender ou não suas atividades, sendo geralmente estabelecidos em função de eventos específicos, como carnaval ou datas comemorativas regionais. Na prática, se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.

“Nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir dar ou não a folga aos seus empregados”, explica a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho.

Vale lembrar que mesmo sendo apenas ponto facultativo, muitas empresas ainda costumam conceder folgas neste período do ano. Nestes casos a compensação dessas horas pode ser feita de forma antecipada ou posteriormente. Há ainda empresas que concedam as folgas sem a necessidade de compensação destas horas.

Falta durante o Carnaval pode gerar uma demissão por justa causa?

Temida pelo trabalhador brasileiro, a demissão por justa causa costuma ser adotada em situações graves. A exemplo de furto comprovado, agressão física ou abandono de emprego.

Para muitos trabalhadores brasileiros, o Carnaval é tratado como se fosse um feriado nacional. (Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil)
Para muitos trabalhadores brasileiros, o Carnaval é tratado como se fosse um feriado nacional. (Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil)

Mas de acordo com Karolen Gualda Beber o risco também existe no caso de faltas injustificadas durante o Carnaval. O que se agrava em casos em que o ‘folião’ faça uso de um atestado médico falso, por exemplo.

“Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa”, iniciou a especialista em direito trabalhista. “As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui a advogada.

Para aqueles que acreditam que é possível “se dar bem” fazendo uso de um documento falso. Vale salientar que já há precedentes para punições com base em fotos e publicações nas redes sociais de funcionários que deveriam estar cumprindo atestados médicos, mas que se fazem presentes e em plenas condições para curtirem a folia.

“Se a empresa encontrar postagens do empregado em redes sociais curtindo o Carnaval e ele estiver de licença médica por ter apresentado atestado médico falso, basta um laudo fornecido pelo hospital ou a clínica médica dizendo que não emitiu aquele atestado, ou que aquele médico não trabalha na instituição. De posse desse documento, a empresa está respaldada para aplicar a justa causa”, explicou a advogada.

Ainda de acordo com a especialista consultada pelo Portal N10, mesmo em casos em que o atestado seja verídico, o folião pode se prejudicar. A ação pode ocorrer já que o atestado prevê repouso e recuperação e as imagens que evidenciam o seu bom estado para com a folia, podem ser usadas para embasar a demissão por justa causa.

Embriaguez no trabalho durante o Carnaval

Outro risco em relação ao trabalhador que só deseja curtir na folia durante os dias do carnaval está relacionado a embriaguez. Esse é outro fator que pode ser determinante para punições trabalhistas e também pode gerar uma demissão por justa causa.

Embreaguez no trabalho durante o carnaval também pode gerar a demissão por justa causa - (Foto: Agência Brasil)
Embriaguez no trabalho durante o carnaval também pode gerar a demissão por justa causa – (Foto: Agência Brasil)

Ao ser identificado sinais de embriaguez, o empregador deve afastar de imediato o empregado de suas atribuições especialmente aqueles que desempenham funções que podem ofertar risco a si ou a outros. Encaminhado para enfermaria será possível verificar, entre outras coisas, seu histórico médico na empresa e entender se trata-se de uma questão pontual ou se o funcionário é alcoólatra.

“Imaginemos que o empregado está trabalhando no Carnaval, sai para o almoço e volta para trabalhar embriagado, só porque é Carnaval. Ele está colocando em risco a sua vida e dos colegas, e a empresa pode aplicar justa causa com respaldo na CLT. Mas, se a empresa descobre que o funcionário é alcoólatra, que bebe todo dia, aí é uma situação diferente. O alcoolismo é considerado uma doença e empresa terá que tratar essa doença e não poderá demitir o empregado”, concluiu a especialista.

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