Transexuais podem receber o Batismo, afirma Vaticano

Na última quarta-feira (8) ao responder a pergunta de um bispo, o escritório doutrinário do Vaticano afirmou que pessoas transgênero podem ser padrinhos em batismos católicos romanos, testemunhas em casamentos religiosos e receber o batismo. O departamento, conhecido como Dicastério para a Doutrina da Fé, foi vago, no entanto, em resposta à questão de saber se um casal do mesmo sexo poderia ter um batismo na Igreja para uma criança adotada ou obtida por meio de barriga de aluguel.

Foi enviado ao escritório doutrinário pelo bispo José Negri, de Santo Amaro, no Brasil, seis perguntas em julho sobre as pessoas LGBT e sua participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio. As três páginas de perguntas e respostas foram assinadas pelo chefe do departamento, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e aprovadas pelo papa Francisco no dia 31 de outubro. Elas foram publicadas ontem em italiano no site do departamento.

Francisco, de 86 anos, tem buscado tornar a Igreja mais acolhedora à comunidade LGBT sem alterar os ensinamentos da instituição. Um deles diz que a atração pelo mesmo sexo não é pecaminosa, mas que os atos entre pessoas do mesmo sexo são. Em resposta à questão se pessoas transgênero podem ser batizadas, o escritório doutrinário disse que sim, com algumas condições e desde que não haja “risco de causar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”.

Além disso, o documento divulgado pelo Vaticano explica que as pessoas transgênero podem ser padrinhos em um batismo, a critério do padre local, assim como testemunhas em um casamento na Igreja, mas o padre deve exercer “prudência pastoral” em sua decisão. Uma pessoa em uma relação gay também pode ser testemunha num casamento católico, disse o escritório, citando a atual legislação canônica da Igreja que não contém nenhuma proibição contra isso.

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“Este é um importante passo para a Igreja ver as pessoas transgênero não apenas como pessoas (numa Igreja onde alguns dizem que elas não existem realmente), mas como católicas”, afirmou o padre James Martin, jesuíta e defensor dos direitos LGBT na Igreja, na rede social X, anteriormente conhecido como Twitter.

Confira o texto divulgado pelo Vaticano

Foi dom José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado através do Vaticano. As respostas “repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério”.

Com relação ao Batismo de uma pessoa transexual, a resposta é sim, desde que não se crie escândalo. Seja que se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, “se estiver bem preparado e disposto”. O Dicastério, diante de dúvidas “sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra”, ou sobre “suas disposições subjetivas para a graça” (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo “é recebido sem arrependimento pelos pecados graves. O sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental”, que é indelével. Como lemos no Catecismo, e “permanece para sempre no cristão como uma disposição positiva para a graça”. Por meio de citações de Santo Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a buscar o pecador e. Quando o arrependimento chega. O caráter sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.

É mais problemático para uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.

“Sob certas condições, isso pode ser permitido”, diz o documento, mas se recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, “a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo. Legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”. Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na “atual legislação canônica universal”.

Uma segunda parte da nota divulgada pelo Vaticano diz respeito às pessoas homoafetivas. Elas podem figurar como pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por “outros métodos, como o útero de aluguel”? O Dicastério responde. Para que “a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica”.

Depois é afrontado o caso de uma pessoa homoafetiva e convivente que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo batizada. Requer-se que leve “uma vida em conformidade com a fé e a tarefa que assume”. “Diferente é o caso”, explica o documento, “em que a convivência de duas pessoas homoafetivas consiste, não em uma simples coabitação. Mas em uma relação estável e declarada more uxorio, bem conhecida pela comunidade”. O Dicastério para a Doutrina da Fé invoca a devida prudência para “salvaguardar o sacramento do Batismo e especialmente a sua recepção. Que é um bem precioso a ser protegido, uma vez que é necessário para a salvação”. Mas lembra que se deve “considerar o valor real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas. O papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja”. Por fim, sugere-se que “pode haver outra pessoa do círculo familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica à pessoa batizada”.

Por fim, não há nada que impeça “uma pessoa homoafetiva e que convive” de ser o padrinho do casamento.

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