Justiça nega indenização a colaborador que tinha que entrar em lista de espera para ir ao banheiro
Empacotador chegava a esperar uma hora e meia para ir ao banheiro e evitava beber água. Além disso, ele alegou que muitas vezes sentia dores abdominais e nas costas devido à necessidade de reter a urina
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou um pedido de indenização por dano moral a um empacotador do Supermercado Nordestão Ltda., que tinha que se inscrever numa lista de espera para ir ao banheiro durante o trabalho.
A Experiência do Empacotador
No processo trabalhista, o empacotador afirmou que para fazer uso do banheiro, precisava registrar seu nome numa lista e aguardar a vez na fila. Nesta situação, não era incomum para o trabalhador ter que esperar até uma hora e meia para poder ir ao banheiro. Além disso, ele alegou que muitas vezes sentia dores abdominais e nas costas devido à necessidade de reter a urina.
Por outro lado, o relatório da Auditora-Fiscal do Trabalho, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, não encontrou nenhuma ilegalidade na lista de espera para o banheiro. De acordo com o documento, a prática faz parte da organização do trabalho e é compatível com atividades que não podem ser interrompidas subitamente.
A Visão do Tribunal
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do caso, ressaltou a importância da autoridade do Auditor-Fiscal do Trabalho na análise da situação. De acordo com ela, a prova constante dos autos revela que o empregador não proibia os funcionários de usarem o banheiro. O supermercado apenas exigia uma comunicação prévia ao fiscal da loja para que pudesse providenciar a substituição do empregado ausente.
Em relação ao uso de lista de espera para ir ao banheiro, Rodrigues afirmou que a prática é perfeitamente compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente. Isso, para ela, não configura um abuso de poder diretivo e está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Implicações da Decisão
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi tomada por maioria e alterou a decisão inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal, que havia sido favorável ao pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador.
A sentença destaca uma questão importante no ambiente de trabalho: a necessidade de equilíbrio entre a organização do trabalho e os direitos básicos dos trabalhadores. Enquanto as empresas têm o direito de implementar regras para garantir a eficiência das operações, elas também devem garantir que essas regras não violem os direitos básicos dos trabalhadores.
É claro que, para a Justiça, a prática de lista de espera para uso do banheiro neste caso não se caracteriza como uma violação dos direitos do trabalhador. No entanto, cada caso é único e os direitos dos trabalhadores devem ser analisados individualmente.
Conclusão
A decisão final do TRT-RN reafirma a autoridade dos fiscais do trabalho e destaca a importância da análise individualizada de cada caso. Em uma sociedade que valoriza cada vez mais a transparência e o respeito aos direitos dos trabalhadores, é essencial que essas questões sejam abordadas com sensibilidade e justiça.
Portanto, embora este caso tenha resultado em uma decisão favorável para o empregador, ele serve como um lembrete importante para as empresas de que devem sempre considerar os direitos e o bem-estar de seus funcionários ao implementar regras e políticas de trabalho.