Últimos dias para pagar o IPTU 2024 com desconto em Natal
Nesta terça-feira (26), a Prefeitura de Natal anunciou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024. De acordo com a administração municipal, os carnês de pagamento já foram enviados via Correios desde o início do mês de dezembro. Além disso, um desconto de 16% está disponível atualmente para os moradores que efetuarem o pagamento a vista até 5 de janeiro de 2024.
Segundo a prefeitura, foram enviados mais de 105 mil carnês de pagamento, que poderão ser recebidos pelos moradores da Capital Potiguar até o próximo dia 15 de janeiro de 2024, diretamente nas residências. Assim, segundo o Secretário de Tributação, Ludenilson Lopes: “Não há necessidade de correria”. Deste modo, os moradores não precisam ir até a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), já que não ocorrerá distribuição dos carnês no local.
Vale salientar que, caso o cidadão tenha pressa no pagamento do boleto a vista ou em seu devido parcelamento, ambas as medidas podem ser realizadas via site do órgão municipal. Para isso, basta acessar e optar por pagar através do boleto constante no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal, todos emitidos via internet e diretamente no site.
Prazo para pagamento do IPTU 2024 em Natal
A Portaria da Secretaria Municipal de Tributação, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece os prazos para o parcelamento anual do IPTU, categorizando os contribuintes em três grupos distintos:
Para o Grupo 1, composto por residentes nas zonas Leste e Sul da capital potiguar, a primeira parcela está programada para o dia 20 de fevereiro, com a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, finalizando em 22 de novembro;
Já o Grupo 2, que abrange os proprietários de imóveis nas zonas Norte e Oeste, terá o primeiro pagamento em 20 de março, com o último vencimento em 20 de dezembro de 2024;
O Grupo 3 contempla unidades imobiliárias de órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Nesse caso, o prazo vai até 20 de junho para o pagamento à vista com desconto ou a primeira parcela, sendo o parcelamento realizado em seis vezes, com término em 22 de novembro.
Junto com o IPTU, os contribuintes quitarão a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) e a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP).
Como pagar o IPTU 2024 com desconto?
Para pagar o IPTU 2024, os contribuintes tem as opções de pagar a prazo ou à vista. Enquanto a primeira opção facilitar a vida de muitos moradores e permite maior flexibilidade para pagar via boleto em até 12 parcelas, pagar à vista fornece um desconto de até 16% no valor do débito.
Nesse sentido, os pagamentos poderão ser feitos via PIX, usando da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Outra opção é a mais convencional com a leitura do código de barras nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários dos mesmos.
Ludenilson Lopes enfatiza a oportunidade de desconto: “A SEMUT lembra os contribuintes de Natal [que] podem quitar o IPTU 2024 com 16%, desde que o façam até 5 de janeiro.” O pagamento à vista e pode ser realizado através do boleto constante no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitidos pela internet, no site da Semut. Vale salientar também que aqueles que parcelaram os débitos e regularizarem pendências até 3 de janeiro poderão obter o desconto de 16% no pagamento à vista do IPTU 2024.
Refis no IPTU em Natal
Há também a opção de Refinanciamento de débitos (REFIS), com prazo até 28 de dezembro. Os contribuintes podem realizar o procedimento no site da Prefeitura/Semut, via WhatsApp ou presencialmente.
O REFIS oferece desconto de 100% nos juros (futuros e passados) para pagamento à vista ou parcelamento em até 13 vezes, com entrada de 10% do valor do débito. A última parcela não pode ultrapassar dezembro de 2024. O reparcelamento também é uma opção, com entrada de 20% e parcelamento em 13 vezes, com a última até dezembro de 2024. Débitos anteriores a 2023 podem ser parcelados em até 48 vezes.