Entenda como vai funcionar os descontos para carros populares

Durante a validade da medida provisória, que é de quatro meses, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel

O Governo Federal emitiu, na manhã desta terça-feira (6), uma Medida Provisória (MP) abordando um tópico que certamente vem chamando a atenção de muitos brasileiros: descontos para veículos. As categorias de veículos agora incluem carros, caminhões e ônibus. A novidade, no entanto, é que o percentual de desconto será calculado de acordo com uma tabela de pontos.

Neste artigo, você entenderá melhor como essa tabela funciona e quem serão os beneficiados por esta medida.

A nova Medida Provisória

A MP recém-publicada estipula que o abatimento para veículos será calculado com base em uma tabela de pontos. Isso significa que carros mais baratos, movidos por fontes de energia menos poluentes (como etanol, veículos flex e elétricos), com menor consumo de energia e com maior densidade produtiva, receberão mais pontos e, consequentemente, maior desconto. O desconto varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Critérios de Desconto

A densidade produtiva, uma das variáveis utilizadas para calcular o desconto, mede o valor que o produto agrega ao setor automotivo nacional, bem como o seu potencial de impacto em atividades relacionadas. Por exemplo, veículos que possuem maior quantidade de peças produzidas no Brasil serão premiados com descontos maiores.

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O vice-presidente e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, junto ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceram que os critérios de desconto variam de acordo com o preço do veículo, a eficiência energética e a densidade industrial.

Entendendo a Tabela de Pontos

A tabela de pontos, descrita na MP, distribui os pontos da seguinte maneira:

Fonte de energia

  • Etanol: 25 pontos
  • Eletricidade ou híbrido: 25 pontos
  • Flex (etanol/gasolina): 20 pontos

Consumo energético

  • Menor ou igual a 1,4 MJ/Km: 25 pontos
  • Entre 1,41 e 1,50 MJ/Km: 20 pontos
  • Entre 1,51 e 1,60 MJ/Km: 18 pontos
  • Entre 1,61 e 2,0 MJ/Km: 15 pontos

Preço de venda

  • Menor ou igual a R$ 70 mil: 25 pontos
  • Entre R$ 70 mil e R$ 80 mil: 20 pontos
  • Entre R$ 80.000,01 e R$90 mil: 18 pontos
  • Entre R$ 90.000,01 e R$ 120 mil: 15 pontos

Densidade produtiva

  • Maior ou igual a 75%: 25 pontos
  • Igual ou maior a 65% e menor que 75%: 20 pontos
  • Igual ou maior que 60% e menor que 65%: 15 pontos

Desconto segundo a soma de pontos

  • Faixa 1: soma igual ou maior a 90, com desconto de R$ 8 mil
  • Faixa 2: soma maior ou igual a 85 e menor que 90, com desconto de R$ 7 mil
  • Faixa 3: soma maior ou igual a 81 e menor que 85, com desconto de R$ 6 mil
  • Faixa 4: soma maior ou igual a 77 e menor que 81, com desconto de R$ 5 mil
  • Faixa 5: soma maior ou igual a 73 e menor que 77, com desconto de R$ 4 mil
  • Faixa 6: soma maior ou igual a 69 e menor que 73, com desconto de R$ 3 mil
  • Faixa 7: soma menor que 69, com desconto de R$ 2 mil

Durante a validade da medida provisória, que é de quatro meses, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.

Em suma, a tabela de pontos da MP favorece os veículos que são mais sustentáveis e que contribuem mais para a indústria automotiva nacional. Esta é, sem dúvida, uma medida bem-vinda que beneficiará tanto os consumidores quanto a indústria automobilística brasileira.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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