Entenda como vai funcionar os descontos para carros populares
Durante a validade da medida provisória, que é de quatro meses, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel
O Governo Federal emitiu, na manhã desta terça-feira (6), uma Medida Provisória (MP) abordando um tópico que certamente vem chamando a atenção de muitos brasileiros: descontos para veículos. As categorias de veículos agora incluem carros, caminhões e ônibus. A novidade, no entanto, é que o percentual de desconto será calculado de acordo com uma tabela de pontos.
Neste artigo, você entenderá melhor como essa tabela funciona e quem serão os beneficiados por esta medida.
A nova Medida Provisória
A MP recém-publicada estipula que o abatimento para veículos será calculado com base em uma tabela de pontos. Isso significa que carros mais baratos, movidos por fontes de energia menos poluentes (como etanol, veículos flex e elétricos), com menor consumo de energia e com maior densidade produtiva, receberão mais pontos e, consequentemente, maior desconto. O desconto varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Critérios de Desconto
A densidade produtiva, uma das variáveis utilizadas para calcular o desconto, mede o valor que o produto agrega ao setor automotivo nacional, bem como o seu potencial de impacto em atividades relacionadas. Por exemplo, veículos que possuem maior quantidade de peças produzidas no Brasil serão premiados com descontos maiores.
O vice-presidente e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, junto ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceram que os critérios de desconto variam de acordo com o preço do veículo, a eficiência energética e a densidade industrial.
Entendendo a Tabela de Pontos
A tabela de pontos, descrita na MP, distribui os pontos da seguinte maneira:
Fonte de energia
- Etanol: 25 pontos
- Eletricidade ou híbrido: 25 pontos
- Flex (etanol/gasolina): 20 pontos
Consumo energético
- Menor ou igual a 1,4 MJ/Km: 25 pontos
- Entre 1,41 e 1,50 MJ/Km: 20 pontos
- Entre 1,51 e 1,60 MJ/Km: 18 pontos
- Entre 1,61 e 2,0 MJ/Km: 15 pontos
Preço de venda
- Menor ou igual a R$ 70 mil: 25 pontos
- Entre R$ 70 mil e R$ 80 mil: 20 pontos
- Entre R$ 80.000,01 e R$90 mil: 18 pontos
- Entre R$ 90.000,01 e R$ 120 mil: 15 pontos
Densidade produtiva
- Maior ou igual a 75%: 25 pontos
- Igual ou maior a 65% e menor que 75%: 20 pontos
- Igual ou maior que 60% e menor que 65%: 15 pontos
Desconto segundo a soma de pontos
- Faixa 1: soma igual ou maior a 90, com desconto de R$ 8 mil
- Faixa 2: soma maior ou igual a 85 e menor que 90, com desconto de R$ 7 mil
- Faixa 3: soma maior ou igual a 81 e menor que 85, com desconto de R$ 6 mil
- Faixa 4: soma maior ou igual a 77 e menor que 81, com desconto de R$ 5 mil
- Faixa 5: soma maior ou igual a 73 e menor que 77, com desconto de R$ 4 mil
- Faixa 6: soma maior ou igual a 69 e menor que 73, com desconto de R$ 3 mil
- Faixa 7: soma menor que 69, com desconto de R$ 2 mil
Durante a validade da medida provisória, que é de quatro meses, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.
Em suma, a tabela de pontos da MP favorece os veículos que são mais sustentáveis e que contribuem mais para a indústria automotiva nacional. Esta é, sem dúvida, uma medida bem-vinda que beneficiará tanto os consumidores quanto a indústria automobilística brasileira.