Nova Lei de Cotas sancionada; entenda as mudanças

Nesta segunda-feira (13) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a participação dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência da República) além de senadores, deputados e representantes da sociedade civil.

Entre as alterações que a nova legislação estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado atualiza a Lei nº 12.711/12 – Lei de Cotas e também determina que seja avaliado a cada dez anos. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Confira as mudanças na nova Lei de Cotas

  • Ampla concorrência

No modelo anterior do programa, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Agora, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.

  • Renda familiar

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio (R$ 1.980), em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo (R$ 1.320).

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  • Alterações gerais

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs). O estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas. São eles: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania. Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

Para governo, proposta corrige desigualdades

Para sancionar o texto sobre a Lei de Cotas, o governo federal argumentou que as ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Com o intuito de sustentar essa justificativa. O Executivo utiliza dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que mostra que, em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes.

Dez anos depois, em 2022, esse número mais que dobrou, passando para 108.616 estudantes. Ainda segundo a pesquisa, nesse período, 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas.

Revisão da Lei de Cotas

A Lei de Cotas foi sancionada, em agosto de 2012, pela então presidente Dilma Rousseff (PT). A legislação (12.711/2012) instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de Lei de Cotas.

E, conforme previsto na legislação, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Os pontos discutidos em reuniões, seminários e documentos foram juntados ao Projeto de Lei 5.384, de 2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a Dandara (PT-MG), enquanto, no Senado Federal. Foi o senador Paulo Paim (PT-RS).

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