Câmara aprova PL para ampliar a educação em tempo integral no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (3), um projeto de lei que visa criar o programa “Escola em Tempo Integral”. A proposta tem como objetivo estimular a abertura de novas matrículas na educação básica com carga horária integral, um passo significativo no aprimoramento da educação no país.
Por que a educação integral é importante?
O relator do projeto, deputado Mendonça Filho (União-PE), ressalta a relevância da educação integral: “Se você chegar nos Estados Unidos, no Canadá, em Portugal ou na França e falar em educação em tempo integral, as pessoas vão rir de você, porque, na prática, esses países há muito tempo praticam a educação em tempo integral”.
Nesse sentido, a iniciativa reflete a importância de se promover a educação integral no Brasil. Essa modalidade permite que os estudantes permaneçam na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
Financiamento e distribuição de recursos
O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O Ministério da Educação coordenará o programa, que também prevê estratégias de assistência técnica.
Segundo o texto aprovado, os recursos do programa também poderão ser utilizados para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.
Além disso, o projeto determina que a criação de novas matrículas deve ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Haverá também uma prioridade para escolas que atendam a estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Metas e Prioridades
O ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas e ampliar para, pelo menos, 25% o percentual nacional dessa carga horária.
A distribuição de recursos, a ser realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), seguirá critérios específicos e será feita diretamente a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.
O programa não se limita apenas ao ensino fundamental e médio. Ele engloba também o ensino médio técnico, reforçando a importância da formação técnica para o desenvolvimento do país. Além disso, o programa se estende a instituições educacionais beneficentes e às escolas dos serviços sociais autônomos.
Acompanhamento e Controle
O projeto também contempla o monitoramento e a avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa. Isso será feito em colaboração com os estados e municípios, coordenados pelo Ministério da Educação.
Todas as matrículas pactuadas no âmbito do programa devem ser registradas no Censo Escolar subsequente à sua criação.
Investimentos Técnicos
Sobre a assistência técnica, o projeto estabelece ações para o aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes, a reorientação curricular para a educação integral, a diversificação de materiais pedagógicos e a criação de indicadores de avaliação contínua.
O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos serão exercidos pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelos respectivos conselhos do Fundeb. O Ministério da Educação, em colaboração com estados e municípios, manterá um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa.