Senacon multa Oi, Vivo e TIM por propaganda enganosa sobre 5G
De acordo com Secretaria Nacional do Consumidor, operadoras "induziram os consumidores ao erro". Multa é de quase R$ 5 milhões.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas significativas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM por práticas de propaganda enganosa relacionadas à tecnologia 5G. Segundo a Senacon, as empresas falharam ao fornecer informações corretas, claras e precisas em suas mensagens publicitárias, levando consumidores a acreditarem que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior que utilizava tecnologias como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming.
Em um processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões, a Vivo em R$ 1,46 milhão e a Oi em R$ 1,33 milhão. Esses valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). De acordo com a Senacon, as operadoras induziram os consumidores ao erro, oferecendo um serviço que não correspondia ao verdadeiro 5G standalone, mas sim a uma versão que permite o uso das redes 4G de forma semelhante ao 5G, mas com limitações consideráveis.
A Senacon destacou que a medida foi tomada porque as empresas não esclareceram adequadamente as limitações das tecnologias DSS e refarming, fundamentais para a implementação do 5G. “Essas práticas violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas“, afirmou a Senacon em nota publicada nesta terça-feira (23).
Critérios considerados
Para determinar as multas, a Senacon levou em conta a condição econômica das empresas, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. O total das sanções aplicadas é de R$ 4.797.156,33. A Oi, que está em recuperação judicial, recebeu uma multa de R$ 1,33 milhão; a Vivo, de R$ 1,46 milhão; e a TIM, de R$ 2 milhões.
“As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados“, disse Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.
Em maio, a Senacon já havia multado a Claro em R$ 922.869,00 pela mesma prática. A empresa também utilizou a tecnologia DSS, mas divulgou seus serviços como se fossem 5G, induzindo consumidores ao erro. “Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar), os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas“, afirmou a Senacon.
Ausência de explicação
A Senacon ressaltou que as publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam não apenas cumprir o dever de informar, mas também assegurar que a informação fosse devidamente compreendida. A falta de explicações claras sobre as características da tecnologia ofertada violou a expectativa legítima dos consumidores, que acreditaram estar adquirindo um serviço com a qualidade do 5G standalone.
Agora, as operadoras são obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Contudo, ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não apresentem recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).