Desenrola: bancos iniciam programa de renegociação de dívidas para MEI e pequenas empresas
Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano
A partir desta segunda-feira (13), microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões têm uma nova oportunidade para renegociar suas dívidas bancárias. O programa, intitulado Desenrola Pequenos Negócios, é uma iniciativa conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contando com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A renegociação abrange dívidas vencidas até o dia 23 de janeiro de 2024. Este prazo foi estabelecido para que empreendedores possam buscar alternativas viáveis para sustentar suas atividades sem o peso de débitos anteriores.
Como funciona o programa
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a instituição financeira credora diretamente nos canais oficiais, seja por agências físicas, pela internet ou através de aplicativos bancários. As condições e prazos de renegociação, entretanto, são definidos individualmente por cada banco participante do programa.
A Febraban enfatiza que apenas bancos cadastrados no programa podem oferecer condições especiais de renegociação. Para empresas que estão lidando com instituições não cadastradas, a federação sugere a renegociação das condições existentes ou a portabilidade da dívida para um banco que esteja participando do Desenrola Pequenos Negócios.
Alertas importantes
Um ponto importante destacado pela Febraban é a necessidade de realizar todas as negociações diretamente pelos canais oficiais dos bancos. Propostas recebidas fora dessas plataformas devem ser vistas com suspeita e os empreendedores são aconselhados a verificar a legitimidade das mesmas junto aos bancos antes de qualquer compromisso financeiro.
Além disso, foi reforçado que não se deve realizar nenhum pagamento antecipado ou enviar valores a terceiros com a promessa de condições favoráveis de renegociação. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, informa a Febraban.
Benefícios tributários e incentivos
O programa também contempla incentivos fiscais para as instituições financeiras que participarem das renegociações. Conforme detalhado pela portaria do Ministério da Fazenda, os bancos têm direito a um crédito presumido de impostos, calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Estes incentivos são projetados para fortalecer o capital dos bancos, permitindo a continuidade da concessão de empréstimos, e não acarretarão custos adicionais ao governo em 2024. As projeções indicam um impacto fiscal relativamente baixo nos próximos anos, com uma renúncia fiscal estimada em apenas R$ 18 milhões para 2025 e reduzindo-se a R$ 3 milhões em 2026.