Entregadores de delivery precisam subir até os apartamentos?

A vida moderna é repleta de facilidades e comodidades, inclusive no que diz respeito aos nossos hábitos alimentares. A prática de pedir comida, quando se mora em apartamentos e ou condomínios é um exemplo disso. Mas e quando os entregadores de delivery chegam, eles precisam subir ou os clientes precisam ir na portaria buscar?

Em geral não há uma lei a nível nacional que faça esta regulação, todavia pequenas iniciativas começam a surgir afim de definirem os limites deste serviço. Atualmente, no entanto, a decisão tem ficado por conta de três fatores prioritários: Acordo de trabalho entre entregadores e empresas de delivery, estabelecendo os limites da entrega; as regras impostas pelos prédios e condomínios quanto as políticas de entrega; e claro, situações mais pontuais que podem ser estabelecidas diretamente entre cliente e entregador.

Procurado pelo N10, o advogado Luis Ribeiro, sócio da Urbano Vitalino Advogados e especialista na área de resolução de conflitos, explicou como a questão é vista do ponto de vista jurídico, diante da inexistência de uma lei específica que trate do tema. “É um embate puramente contratual, significa que é preciso ver o que o contrato, seja verbal, escrito, tácito ou formal, discipline. Normalmente, quem descreve os termos destes contratos são as próprias empresas”, iniciou o advogado. “Aparentemente, não há abusividade na obrigação da entrega ser realizada no primeiro ponto onde a propriedade privada começa ou na portaria do condomínio”, concluiu.

A maioria das empresas de delivery não impões ao seus entregadores que subam para efetuarem a entrega na porta dos apartamentos. (Imagem Pixabay / Meramente ilustrativa)
A maioria das empresas de delivery não impões ao seus entregadores que subam para efetuarem a entrega na porta dos apartamentos. (Imagem Pixabay / Meramente ilustrativa)

Na prática, muitas empresas com serviços delivery orientam seus entregadores a concluírem as entregas na portaria. Já outras, como o iFood, preferem deixar a questão a critério dos entregadores, sem imporem nenhum tipo de obrigatoriedade de que os mesmos tenham de subir ao apartamento dos clientes para concluírem a entrega.

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Essa visão também é importante do ponto de vista legal, já que quaisquer danos eventuais causados pelos entregadores ou a eles, são de responsabilidade da empresa de entrega. A premissa é válida ainda que os entregadores sejam apenas parceiros.

A autoridade do condomínio na definição do limite para entregas de delivery

Fundamentais no processo de decisão dos limites das entregas de delivery, os condomínios são responsáveis também por definirem as regras, que podem permitir ou não a entrada de entregadores. Claro, a questão requer conversas, diálogo e muito bom senso, visto que podem existir exceções como no caso de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, por exemplo.

O advogado Luis Ribeiro, explicou ao N10 mais sobre a importância dos condomínios decidirem sobre o tema. O especialista em resolução de conflitos destacou que seja qual for a regulamentação imposta pelo condomínio sobre o tema, ela tem sua legitimidade resguardada.

“Na prática, esta é uma questão que acaba sendo objeto de regulamentação do próprio condomínio. Há condomínios que disciplinem suas convenções a possibilidade dos entregadores entrarem até as portas das unidades autônomas e há condomínios que não permitem. Então também é legítima essa regulamentação, por estar se regulando a propriedade privada”, concluiu o advogado.

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