Entenda como regularizar o MEI e evitar a exclusão do CNPJ

Estar com o CNPJ em situação irregular tem implicações sérias, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, obter licenças e até mesmo o cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), podem, em situações mais severas, afetar também o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos. No mês de setembro, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (Simples Nacional).

Estas pendências devem ser regularizadas até 1º de janeiro de 2024, acessíveis através da aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC (eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) da Receita Federal do Brasil, com código de acesso específico ou via Gov.BR.

Com o objetivo de evitar a exclusão, os débitos devem ser quitados integralmente até o final de 2023, seja por pagamento à vista ou parcelamento, que pode estender-se por até trinta meses a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no quadragésimo quinto dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a Receita Federal.

O MEI que regularizar suas dívidas verá o Termo de Exclusão anulado. Porém, aqueles que permanecerem inadimplentes serão excluídos do MEI Simples Nacional já no início de 2024, sendo automaticamente desenquadrados do Simei. Vale ressaltar, que é de extrema importância que os empreendedores estejam cientes das implicações da exclusão do Simples Nacional e cumpram os prazos legais, uma vez que a exclusão pode ser prejudicial para os negócios.

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Confira como regularizar o seu MEI

Para realizar a regularização da sua situação como MEI, você pode efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android ou iOS.

Se suas dívidas estão inscritas na Dívida Ativa, siga as orientações a seguir:

  • O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU, um documento específico para Dívida Ativa da União.
  • Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guias próprias do Estado ou município responsável pelo tributo.
  • A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Para verificar o valor de suas dívidas, acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Em seguida, com certificado digital ou código de acesso, vá até a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. As informações sobre as dívidas também estão disponíveis no aplicativo MEI. Caso você não esteja mais atuando como empreendedor e deseja encerrar suas atividades como MEI, é importante dar baixa no CNPJ. O processo é simples e pode ser realizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Veja os detalhes sobre a regularização do Simples Nacional

Consultado pelo Portal N10, o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Rangel Francisco Pinto, destacou que os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram notificados pela Receita Federal tem um prazo de 30 dias para regularizarem as suas situações. A RF nessa notificação enviou um termo de exclusão, caso o microempreendedor não tome as devidas providências e regularize os débitos referentes ao MEI durante 30 dias será feita a exclusão do programa do Microempreendedor Individual.

Para parcelar basta você ter o código de acesso a senha do Gov.BR, entrar no portal do MEI e realizar a simulação de parcelamento. Sendo a mínima de R$ 300,00 que pode ser parcelado em até 60 vezes, caso você não realize o parcelamento ou a quitação total o seu MEI será excluído. “A Receita Federal não oferece no momento nenhum programa de auxílio aos microempreendedores. Que ao meu ver é de extrema importância já que enfrentamos uma pandemia recentemente“, afirma Rangel.

De acordo com Rangel Francisco Pinto o MEI que foi notificado e não tomou as devidas providências no prazo estipulado, terá o seu CNPJ inapto e perderá a condição de Microempreendedor a partir de 2024. Com isso, se tem inúmeras implicações já que as dívidas que não forem pagas pelo MEI passarão para o CPF da pessoa física, já que o MEI se refere a uma pessoa física com CNPJ. Dito isto, a pessoa física vai ter diretamente no seu CPF um débito junto a Receita Federal. Além disso com o cancelamento do CNPJ o indivíduo fica bloqueado e impedido de no futuro abrir outro até que o anterior seja resolvido.

“Esse débito que saíra do MEI e passará para a pessoa física, vai impedir a pessoa física de tirar uma certidão negativa na Receita Federal. Sem certidão negativa você não consegue comprar ou vender imóvel, se passar em um concurso público você não terá certidão para assumir o mesmo. Dentre outros problemas que o indivíduo passa a ter na pessoa física por por falta de uma certidão negativa que foi causada por um MEI que não foi regularizado”, destaca Rangel.

Em conversa com o Portal, o Conselheiro Federal de Contabilidade afirmou que a impugnação ao termo de exclusão deverá ser feito direto no portal do Simples Nacional no menu Serviços, Defesas e Recursos. Ali o Microempreendedor Individual deve se direcionar para a aba de impugnar a exclusão do Simples Nacional, ou seja, do MEI. Deverá ser preenchido um formulário atentamente colocando os motivos do pedido de impugnação da exclusão. Vale lembrar que o motivo é de extrema importância nesse caso. “Dizer que esqueceu de pagar ou que não teve condições de pagar não será um motivo válido para que a Receita Federal possa aceitar a sua impugnação. Não é fácil conseguir a impugnação após ser realizada a exclusão, por isso o ideal é fazer a regularização o quanto antes”, aponta.

Para finalizar, segundo o Conselheiro, a Receita Federal leva em consideração na análise das impugnações algum motivo relevante que possa ser provado. Talvez uma doença que impossibilitou o pagamento e a entrega das obrigações necessárias, ou seja. É de extrema importância que se tem de fato uma justificativa plausível para os débitos.

Microempeendedores individuais recebem e-mails de golpistas:

Alertando para o risco de cair em um golpe, Rangel apontou que faz alguns meses que muitos MEI’s tem recebido e-mails falsos, afirmando que os mesmos não entregaram a declaração do MEI e que com isso terá seu CNPJ excluído. A mensagem ainda apresenta um ‘Clique aqui‘ para que o MEI realize a suposta declaração. Mas se trata de um golpe. Vale lembrar que a Receita Federal não manda e-mail, então fique atento.

Revisado por: Hiago Luis

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