Saiba como participar do ‘Minha Casa, Minha Vida Rural’

Destinado aos agricultores familiares, trabalhadores rurais e outros residentes de áreas rurais, o programa “Minha Casa, Minha Vida Rural” apresenta duas opções para quem busca melhorias ou novas habitações: uma modalidade subsidiada e outra financiada, sendo que a última ainda está em fase de desenvolvimento.

Para se candidatar ao subsídio, é essencial que o interessado possua uma renda anual que não ultrapasse R$ 31.680,00, enquadrando-se, assim, na Faixa Rural 1.

A renda dos agricultores familiares pode ser validada por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Em contrapartida, agricultores assentados pelo INCRA, enquanto em fase de regulamentação, precisam de uma declaração da Superintendência desse órgão, isentando a apresentação do CAF ou DAP.

Outros trabalhadores rurais devem apresentar documentos que evidenciem sua renda, como por exemplo a carteira de trabalho ou contratos de trabalho.

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O programa ainda abrange silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, comunidades indígenas, quilombolas rurais e outros grupos tradicionais em áreas rurais.

Vantagens

Os beneficiados dentro da faixa 1 recebem apoio do Orçamento Geral da União (OGU) e, como contrapartida, comprometem-se a devolver 1% do valor total da obra ou reforma na assinatura do contrato. Contudo, algumas exceções se aplicam: famílias vinculadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao Programa Bolsa Família ou em situações emergenciais são isentas dessa contribuição.

Como participar do Minha Casa, Minha Vida Rural

Procure a prefeitura do município ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) que tenha atuação local e se mostre apto a operar o Programa. Participe das reuniões de orientações iniciais e demonstre seu interesse realizando um cadastro prévio e valide a representação da entidade em assembleia.   

Quando da abertura dos processos seletivos as prefeituras e as entidades poderão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento, bem como a ata de reunião em que houve o reconhecimento da representatividade da entidade para o envio da proposta.

Se a proposta do grupo for selecionada as famílias deverão apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos pelas famílias aprovadas.

A renda bruta familiar de até R$ 31.680,00 por ano é o balizador para a participação, mas há outros parâmetros a serem verificados pelo agente financeiro para a contratação que são:

a) Não possuir imóvel com padrão mínimo de habitabilidade;
b) Não possuir financiamento habitacional;
c) Não possuir débito junto ao CADIN;
d) Não possuir imóvel com área maior que 4 módulos fiscais;
e) Não ter recebido nos últimos 10 anos benefício similar.

Entidades organizadoras

As Entidades Organizadoras (EO) são as organizadoras da demanda habitacional rural. Elas podem ser de natureza pública como os governos estaduais e municipais ou privada sem fins lucrativos como as associações, sindicatos, cooperativas, desde que se habilitem para operar o programa, a partir da comprovação da sua regularidade institucional e qualificação técnica.

Essas entidades são as responsáveis pela organização dos grupos de beneficiários e apresentação das propostas habitacionais para a Faixa 1 Rural nos processos de seleção de propostas e, se forem selecionadas pelo Programa, também se responsabilizarão pela apresentação da documentação técnica para a contratação das operações e pela condução das obras de produção ou melhoria habitacional, amparada pelas suas equipes técnicas.

Agente financeiro Caixa Econômica Federal

  • Recebe e analisa a documentação relativa à habilitação das entidades de natureza privada;
  • Realiza o enquadramento das propostas apresentadas e encaminha ao MCidades para a seleção;
  • Avalia as peças técnicas relativas à proposta selecionada;
  • Realiza a contratação da proposta aprovada com cada uma das famílias enquadrada;

Ministério das Cidades

  • O Ministério das Cidades é o gestor do programa MCMV-Rrural;
  • O órgão disciplina o Programa por meio de Portarias (regras gerais, habilitação de entidades e processo seletivo);
  • Hierarquiza as propostas enquadradas pelo agente financeiro para a Faixa 1 Rural até o limite orçamentário para cada exercício;
  • Divulga o resultado da seleção de propostas que passam para fase de contratação com o agente financeiro CAIXA.

MCMV Rural financiado (em elaboração)

Esta modalidade está em fase de elaboração e consiste na possibilidade da família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS.

 Confira os valores em cada faixa:

  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00, e;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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