Renato Aragão perdeu o direito de usar a marca ‘Didi’? Saiba como funciona o registro de marcas
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi criado em 1970, funcionando como uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. O INPIé responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gerenciamento do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Ou seja, ele atua diretamente com o registro de marcas e patentes.
As principais atividades do órgão são: Registro de marcas, indicações geográficas, topografia de circuitos, registro de desenhos industriais, registro de softwares, concessão de patentes, transferências de tecnologia. O papel do INPI é garantir uma proteção jurídica para a sua ideia ou marca. Dessa forma, evita-se problemas como plágio e roubo de novas criações ou produtos.
Recentemente, foi noticiado que o humorista Renato Aragão havia perdido o direito de utilizar o nome ‘Didi’, como é conhecido desde o início dos Trapalhões, em 1974. O motivo teria sido o registro feito no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual pela Beijing Didi Infinity, uma empresa chinesa de mobilidade urbana. No entanto, Lílian Aragão, esposa de Renato, negou a perda desses direitos.
A empresa chinesa Beijing Didi Infinity entrou com um pedido de registro de marca por “DIDI”, em 2016, que foi concedida em 2018 e com validade até 2028. De acordo com o INPI, o humorista solicitou, através da empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o registro da marca “As Aventuras do Didi”, em 2001, com validade até 2027.
O termo “DiDi”, foi solicitado em 2021, concedido em 2022 e com validade até 2032. Renato também não tem propriedade sobre a marca “A Turma do Didi”. Mas sim a Rede Globo, que exibiu o seriado de 1998 a 2010. A emissora solicitou registro em 2017 e tem direitos até 2028. A marca era um seriado, que ficou ao ar de 2010 a 2013, na Rede Globo.
Detalhes sobre o INPI e o registro de marcas
Em entrevista ao portal N10, a advogada especialista em Direito Digital, Maria Eduarda Amaral explica que para a marca ser registrada no INPI “é necessário cumprir os requisitos legais de distintividade (ser única no mercado) e desimpedimento, não podendo fazer referencia a elementos governamentais nacionais ou internacionais, ao armamento, as forças armadas, marinha ou aeronáutica, nem conter elementos que remetam a algum tipo de preconceito ou pornografia”.
Além disso a especialista enfatiza a importância de fazer o registro no INPI, segundo ela essa é a única forma de garantir proteção e exclusividade do apelido do artista em território nacional, caso contrário, não existem outras formas de se obter essa proteção. A advogada aponta que após terminar o prazo do registro realizado pela Beijing Didi Infinity que é válido até 2028. A empresa poderá renová-lo indefinidamente a cada 10 anos por igual período, ou seja, a cada 10 anos a marca poderá ter o registro renovado por mais 10 anos.
No caso do humorista, Amaral afirma que ele pode sim ser punido de alguma forma. “Sim, como a marca foi registrada no Brasil perante o INPI, a empresa tem o uso exclusivo e pode tomar medidas. Inclusive judiciais, contra o comediante Renato Aragão pela utilização indevida da marca, conforme previsto nos artigos 189 e 190 Lei de Propriedade Intelectual”, finaliza.
Como registrar uma marca
O registro de uma marca possui algumas etapas que devem ser cumpridas obrigatoriamente para que seja possível ter exclusividade sobre o produto/serviço. Confira os 5 passos importantes para ter o direito legal de uso.
- Consultar a marca em nossa busca online:
o melhor método para saber se uma marca existe é realizar uma pesquisa minuciosa. Abaixo, disponibilizamos um formulário para você fazer essa consulta. - Pagar a guia de recolhimento da união (GRU):
sem o pagamento da GRU, considerando as especificações para pessoas físicas, MEIs e pessoas jurídicas, não é possível dar andamento no protocolo de registro da marca. Apenas com a validação de pagamento que se recebe um número que atrela o pedido com a marca a ser registrada. - Iniciar o pedido de registro de marca:
depois que o pagamento da GRU é compensado, é necessário preencher o formulário com todas as informações sobre o nome a ser registrado, elementos que compõem a marca, bem como seus dados pessoais e/ou de pessoa física. - Acompanhar a solicitação:
o acompanhamento do pedido de registro de marca pode ser feito tanto pela Revista de Propriedade Industrial (RPI) quanto pedir para ser avisado via e-mail sobre o andamento da solicitação. A conclusão de todas as etapas podem ter um prazo de 30 a 36 meses. - Pagar a emissão do certificado de marca registrada:
depois de cumprir todas as etapas anteriores, há necessidade em pagar as taxas relacionadas à emissão do certificado. Apenas quando você o receber que será possível utilizar o símbolo ® de Marca Registrada.