A batalha das marcas: Apple vs Gradiente pelo uso da marca “iPhone” no Brasil

Empresa brasileira pediu registro de nome ao INPI em 2000, anos antes de criação de celular estrangeiro

O palco é o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, e os protagonistas são a gigante global da tecnologia, Apple, e a famosa marca brasileira, Gradiente. O objeto de disputa? A utilização da marca “iPhone“. Esta controvérsia, que começou no dia 2 de junho e está programada para durar até o dia 12 do mesmo mês, traz consigo uma série de questões complexas relacionadas à propriedade intelectual e direitos de marca.

Um breve histórico do confronto

Em 2000, a Gradiente solicitou o registro da marca “Gradiente iPhone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão brasileiro responsável por marcas e patentes. Este pedido foi aprovado sete anos depois, em novembro de 2007. Entretanto, a Apple lançou o seu Iphone nos Estados Unidos no mesmo ano, e o produto chegou ao Brasil em 2008.

Em 2013, a Apple apresentou um pedido de anulação do registro da Gradiente, que foi aceito pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e mantido em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão impediu a Gradiente de usar o termo “Iphone” isoladamente. Agora, o STF está julgando um recurso da empresa brasileira.

A visão do Ministro Relator

A decisão inicial do STF vem do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que votou favoravelmente à Gradiente. Segundo Toffoli, a Gradiente preencheu os requisitos e “ocupou, com primazia, o espaço para a utilização exclusiva da expressão ‘Gradiente Iphone’ para a comercialização de aparelhos celulares móveis“.

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Toffoli argumentou que a expressão Iphone “não era, nem poderia ser notoriamente conhecida” no momento em que o pedido da Gradiente foi aceito, em novembro de 2007, já que o iPhone da Apple só começou a ser vendido no Brasil quase um ano depois. Ele ainda enfatizou que a anulação do registro causaria um “forte abalo da segurança jurídica”.

Implicações maiores e a Repercussão Geral

Esta disputa entre Apple e Gradiente vai além do uso de uma marca. O STF usará este caso para estabelecer precedentes para situações semelhantes, ou seja, quando há atraso na concessão de um registro de marca e, durante esse período, outra empresa estabelece um “uso mundialmente consagrado” da mesma marca.

Toffoli sugeriu uma regra geral, a qual, se aceita, poderá ter implicações significativas: o uso posterior de uma marca, no Brasil ou no exterior, não deve afetar o fato de que outra empresa apresentou antes o pedido de registro.

O que o futuro reserva?

A questão da marca “Iphone” no Brasil está longe de ser resolvida. Embora a decisão de Toffoli favoreça a Gradiente, ainda estamos no início do julgamento. A espera pelo veredito final e as implicações que este terá na lei de marcas no Brasil continua.

Independentemente do resultado, este caso ilustra a complexidade das questões de propriedade intelectual em um mundo globalizado. Ressalta a necessidade de sistemas robustos de registro de marca que possam lidar com as complexidades do comércio moderno e oferecer segurança jurídica às empresas, sejam elas pequenas start-ups ou gigantes tecnológicos internacionais.

Assim, enquanto aguardamos o resultado do STF, este caso serve como um lembrete poderoso para empresas de todos os tamanhos sobre a importância de entender as leis de propriedade intelectual e garantir a proteção adequada das marcas em todos os mercados em que operam.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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