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Como realizar a portabilidade de dívidas do Cartão de Crédito?

Especialista em finanças pessoais explica o passo a passo e os trâmites do processo.

Uma nova medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que as dívidas de cartão de crédito sejam transferidas para outra instituição financeira, com condições de pagamento mais favoráveis. Essa iniciativa tem como objetivo auxiliar os consumidores a quitarem suas dívidas de maneira mais acessível.

Segundo dados do Banco Central, em novembro de 2023, os brasileiros acumulavam R$ 48,5 bilhões em dívidas no rotativo do cartão de crédito, o maior valor já registrado. O rotativo ocorre quando o pagamento integral da fatura não é realizado, transferindo o saldo devedor para os meses seguintes, geralmente com juros elevados, o que pode agravar o endividamento.

João Victorino, especialista em finanças pessoais, afirmou ao N10 Notícias que a portabilidade de dívidas é uma opção vantajosa para os consumidores, pois permite a escolha de uma instituição financeira com menores taxas de juros e prazos de pagamento mais longos, fundamentais para a renegociação dos débitos. “É importante que o usuário do cartão de crédito faça uma pesquisa bem detalhada com as instituições financeiras para onde pretende fazer a portabilidade das dívidas, buscando entender com um consultor, se achar necessário, quais são exatamente as novas condições de pagamento e como elas se encaixam no seu orçamento. Essa atitude vai evitar situações desagradáveis no momento do pagamento“, enfatiza João.

O processo de portabilidade começa com o contato com a instituição financeira atual, solicitando o valor atualizado da dívida, número de parcelas e as taxas de juros aplicadas. Com essas informações, o consumidor pode buscar melhores condições em outras instituições financeiras. Caso encontre uma oferta mais vantajosa, deve apresentá-la à sua instituição atual, que tem até cinco dias para igualar ou superar a proposta, ou autorizar a portabilidade. Todo o processo é gratuito e realizado pelo próprio banco.

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João Victorino também destacou ao N10 Notícias que, se o consumidor enfrentar dificuldades para migrar sua dívida de cartão de crédito, deve registrar uma reclamação nos canais oficiais da instituição, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, se necessário, na Ouvidoria. Se o problema persistir, a recomendação é registrar uma queixa no Procon da cidade ou estado, além do Banco Central.

Para escolher a nova instituição financeira, o consumidor deve ser cuidadoso. “O consumidor deve avaliar as propostas, garantindo que as informações sejam comparáveis, para evitar a análise de aspectos diferentes que possam levar a condições desfavoráveis“, aconselha João. Essa análise é crucial, considerando as diferentes taxas de juros aplicadas ao rotativo, ao parcelado do cartão de crédito e ao cheque especial.

Diferenças nas taxas de juros: Exemplos práticos

Para ilustrar o impacto das taxas de juros na dívida de um consumidor, João Victorino propôs três cenários hipotéticos:

  1. Rotativo do Cartão de Crédito: Maria utilizou o cartão de crédito, mas pagou apenas o valor mínimo da fatura. Com uma dívida inicial de R$ 1.000 e uma taxa de juros de 422% ao ano, sua dívida aumentou para R$ 1.147,60 em um mês e para R$ 2.284,73 em seis meses.
  2. Parcelado do Cartão de Crédito: José optou por parcelar uma compra de R$ 1.000 em seis vezes. Com uma taxa de juros de 184,8% ao ano, ele pagou um total de R$ 1.687,60 após seis meses.
  3. Cheque Especial: Ana usou o cheque especial para cobrir uma emergência, acumulando uma dívida de R$ 1.000. Com uma taxa de juros de 128,4% ao ano, a dívida de Ana cresceu para R$ 1.071,20 em um mês e para R$ 1.511,29 em seis meses.

Transparência na fatura do cartão de crédito

Além da portabilidade, outra mudança significativa é a maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. João Victorino explicou ao N10 Notícias que agora as faturas precisam apresentar informações essenciais de forma clara e padronizada, como os juros mensais e anuais, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, o valor mínimo de pagamento obrigatório, e as opções de financiamento do saldo devedor, organizadas do menor ao maior valor total a pagar.

Essas mudanças visam proteger o consumidor, garantindo que ele tenha todas as informações necessárias para tomar decisões financeiras informadas”, ressalta João, que lidera o canal A Hora do Dinheiro.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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