Rio Grande do Norte vê crescimento em casos de rescisão indireta
Instrumento jurídico permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho com os mesmos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa.
O número de processos judiciais relacionados à rescisão indireta cresceu significativamente no Rio Grande do Norte, conforme dados do DataJud, painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 67,35% no estado, superando o índice nacional de 54,45%. Esse salto é representado pela variação de 2.698 para 4.515 novas ações. No período mais recente disponível, entre janeiro e abril de 2024, já foram registrados 1.652 novos casos.
O aumento nacional também foi expressivo, com o total de ações subindo de 279.044 para 430.980 entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o Brasil já acumulava 174.795 novas ações. A rescisão indireta, que ocupava a 37ª posição no ranking de temas mais discutidos no Judiciário, subiu para a 29ª posição nesse período.
Em termos regionais, quase todas as unidades federativas registraram aumento no volume de processos. Os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe foram exceções, apresentando uma diminuição. São Paulo lidera o aumento em números absolutos, passando de 91.138 para 144.912 ações. Alagoas apresentou o maior crescimento percentual, com 122,05%, saltando de 2.091 para 4.643 casos. Até abril de 2024, Alagoas já registrava 2.212 novos processos, superando o total de 2022.
A rescisão indireta permite que trabalhadores rompam seus contratos e recebam todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Segundo o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), esse direito é garantido quando a empresa não cumpre deveres contratuais ou comete atos lesivos, como assédio moral.
Especialistas apontam que muitos trabalhadores desconhecem esse mecanismo, embora os números indiquem uma mudança nesse cenário. “Parte das empresas talvez precise rever suas práticas para reter profissionais com bons salários e condições de trabalho adequadas“, comenta Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp.
Outro ponto destacado ao N10 Notícias, por Carvalho, é o crescimento do fenômeno do “quiet quitting” no Brasil, onde funcionários abandonam o trabalho sem comunicação prévia. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através da rescisão indireta, que nada mais é do que a justa causa do empregado pela disparidade de forças“, explica.
Essa rescisão implica em uma contraprestação financeira maior do que a de um pedido de demissão e pode incluir danos morais e materiais, dependendo do caso. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito da rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo previsto na CLT“, finaliza Carvalho.
Para João Valença, advogado do VLV Advogados, os trabalhadores estão cada vez mais cientes de seus direitos. “Atualmente, a internet é uma grande aliada, pois leva informações de forma simples e objetiva, o que aproxima o trabalhador da Justiça”, avalia situação a pedido do N10.
Como buscar a rescisão indireta
O primeiro passo para quem deseja ingressar com uma ação de rescisão indireta é verificar se há base legal. Motivos comuns incluem o não pagamento de salários no prazo, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento rigoroso excessivo pelo empregador e redução do trabalho com impacto no salário.
Ricardo Calcini, advogado trabalhista do Calcini Advogados, alerta que nem sempre o processo chega ao fim. “Durante o trâmite, algumas empresas optam por demitir o trabalhador antes da conclusão da ação ou propõem um acordo para encerrar a disputa. Cada situação exige uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia. Em muitos casos, o acordo pode ser vantajoso, enquanto em outros, é mais recomendável aguardar a decisão judicial“, orienta.