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Rio Grande do Norte vê crescimento em casos de rescisão indireta

Instrumento jurídico permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho com os mesmos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa.

O número de processos judiciais relacionados à rescisão indireta cresceu significativamente no Rio Grande do Norte, conforme dados do DataJud, painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 67,35% no estado, superando o índice nacional de 54,45%. Esse salto é representado pela variação de 2.698 para 4.515 novas ações. No período mais recente disponível, entre janeiro e abril de 2024, já foram registrados 1.652 novos casos.

O aumento nacional também foi expressivo, com o total de ações subindo de 279.044 para 430.980 entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o Brasil já acumulava 174.795 novas ações. A rescisão indireta, que ocupava a 37ª posição no ranking de temas mais discutidos no Judiciário, subiu para a 29ª posição nesse período.

Em termos regionais, quase todas as unidades federativas registraram aumento no volume de processos. Os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe foram exceções, apresentando uma diminuição. São Paulo lidera o aumento em números absolutos, passando de 91.138 para 144.912 ações. Alagoas apresentou o maior crescimento percentual, com 122,05%, saltando de 2.091 para 4.643 casos. Até abril de 2024, Alagoas já registrava 2.212 novos processos, superando o total de 2022.

A rescisão indireta permite que trabalhadores rompam seus contratos e recebam todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Segundo o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), esse direito é garantido quando a empresa não cumpre deveres contratuais ou comete atos lesivos, como assédio moral.

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Especialistas apontam que muitos trabalhadores desconhecem esse mecanismo, embora os números indiquem uma mudança nesse cenário. “Parte das empresas talvez precise rever suas práticas para reter profissionais com bons salários e condições de trabalho adequadas“, comenta Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp.

Outro ponto destacado ao N10 Notícias, por Carvalho, é o crescimento do fenômeno do “quiet quitting” no Brasil, onde funcionários abandonam o trabalho sem comunicação prévia. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através da rescisão indireta, que nada mais é do que a justa causa do empregado pela disparidade de forças“, explica.

Essa rescisão implica em uma contraprestação financeira maior do que a de um pedido de demissão e pode incluir danos morais e materiais, dependendo do caso. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito da rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo previsto na CLT“, finaliza Carvalho.

Para João Valença, advogado do VLV Advogados, os trabalhadores estão cada vez mais cientes de seus direitos. “Atualmente, a internet é uma grande aliada, pois leva informações de forma simples e objetiva, o que aproxima o trabalhador da Justiça”, avalia situação a pedido do N10.

Como buscar a rescisão indireta

O primeiro passo para quem deseja ingressar com uma ação de rescisão indireta é verificar se há base legal. Motivos comuns incluem o não pagamento de salários no prazo, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento rigoroso excessivo pelo empregador e redução do trabalho com impacto no salário.

Ricardo Calcini, advogado trabalhista do Calcini Advogados, alerta que nem sempre o processo chega ao fim. “Durante o trâmite, algumas empresas optam por demitir o trabalhador antes da conclusão da ação ou propõem um acordo para encerrar a disputa. Cada situação exige uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia. Em muitos casos, o acordo pode ser vantajoso, enquanto em outros, é mais recomendável aguardar a decisão judicial“, orienta.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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