Pente-fino no INSS: governo endurece regras do BPC/Las
Quem recebe o benefício será notificado pelo INSS e terá até 90 dias para atualizar dados; caso contrário, cartão pode ser bloqueado. Cadastros vão usar biometria a partir de setembro.
Os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) anunciaram nesta sexta-feira (26) mudanças rigorosas nas regras de concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), voltado para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida visa prevenir fraudes após um aumento significativo nos gastos nos últimos anos, com seis milhões de brasileiros atualmente beneficiados.
Conforme a Portaria Interministerial 27 publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou com cadastro desatualizado há mais de quatro anos deverão regularizar sua situação dentro de 45 dias se residirem em municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias se morarem em cidades de médio e grande porte. “A notificação será feita via rede bancária, aplicativo Meu INSS, SMS, edital ou carta. Portanto, é crucial manter os dados atualizados no INSS“, informou o MDS.
Se o prazo não for respeitado, o benefício será suspenso, desde que o beneficiário tenha sido notificado. Após a suspensão, a regularização do cadastro permitirá a reativação do benefício, com pagamento retroativo dos valores retidos.
Biometria para Novos Requerentes
A partir de 1º de setembro, novos requerentes do BPC/Loas deverão realizar registro biométrico. Caso o requerente não possa fazer o registro, será exigido do responsável legal. “Os novos requerentes ou seus responsáveis legais deverão realizar o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)“, informou o MDS.
Além disso, o INSS realizará cruzamento mensal de dados para verificar se os beneficiários ainda cumprem os critérios de renda. Se identificado rendimento além do permitido, o benefício será suspenso. O INSS também analisará requerimentos com indícios de inconsistência, buscando verificar a veracidade das novas informações.
Essas medidas constam na Portaria Conjunta 28, assinada pelo MDS e INSS.
Aumento de gastos e fraudes
Especialistas econômicos apontam que até 30% dos benefícios do BPC/Loas podem estar sujeitos a fraudes. As despesas com o benefício aumentaram no segundo semestre de 2022, e no primeiro semestre de 2024, os gastos chegaram a R$ 44,076 bilhões, um aumento de 19,8% em relação ao ano anterior. As concessões saltaram 40%, de 786.087 em 2023 para 1,105 milhão nos primeiros seis meses de 2024.
Este aumento levou o governo a bloquear R$ 11,3 bilhões do Orçamento de 2024 para cumprir as regras fiscais.
Critérios para Concessão do BPC/Loas
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 353), baseada nas informações do CadÚnico e do INSS. O valor do benefício é equivalente ao piso nacional (atualmente R$ 1.412).
Mudanças na legislação permitiram a concessão do BPC para beneficiários com renda de até meio salário mínimo (R$ 706) per capita em casos específicos, como despesas elevadas com tratamentos médicos ou medicamentos.
Beneficiários do BPC/Loas não podem receber outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial indenizatória. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o benefício, mas quem o recebe não tem direito ao 13º salário, e o benefício não é convertido em pensão por morte.
Para idosos acima de 65 anos, a concessão do BPC é baseada na análise administrativa da renda e composição familiar, sem necessidade de perícia médica, ao contrário das pessoas com deficiência.
Desde 2020, até duas pessoas por família podem receber o BPC/Loas. Além disso, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao benefício, mas apenas em casos graves.