Carros elétricos: O que os condomínios precisam saber sobre pontos de recarga
Segundo especialistas, será preciso fazer assembleias para aprovação coletiva dos projetos dentro de prédios. No entanto, não há qualquer obrigatoriedade para que os condomínios disponibilizem pontos de carregamentos para veículos elétricos.
O mercado brasileiro de carros elétricos continua em rápida expansão. Até junho deste ano, os emplacamentos de veículos elétricos leves mais que dobraram, atingindo 79,3 mil unidades. Este crescimento representa um aumento de 146% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registrados 32,2 mil emplacamentos.
A expectativa é de que o Brasil termine 2024 com mais de 150 mil veículos eletrificados vendidos, um aumento de 60% em comparação a 2023, conforme dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Desde 2012, quase 300 mil veículos eletrificados leves circulam pelo país.
Com o avanço dos carros elétricos, surge uma nova demanda: a necessidade de instalação de pontos de carregamento em prédios e condomínios. A presença crescente desses veículos representa um desafio significativo para os condomínios, que precisam se adaptar para atender à nova demanda.
Regras e procedimentos
A instalação de pontos de carregamento em condomínios não é obrigatória, mas deve ser discutida em assembleias condominiais. Segundo Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, essa questão tem se tornado frequente nas pautas das assembleias para estabelecer regras e definir o custeio das instalações. “O que é decidido em assembleia é o que prevalece. Atualmente, o Poder Judiciário tem mantido as decisões assembleares que regulamentam a instalação e utilização dos pontos de carregamento“, explica.
Quando aprovado, o projeto de infraestrutura para carregamento deve ser custeado pelo condomínio. Ricardo Trotta, especialista em direito condominial, esclarece que o condômino que utilizar o ponto deve arcar com os custos individuais de recarga. A infraestrutura é rateada entre todos os condôminos, já que valoriza o empreendimento, similar a outros investimentos em áreas comuns.
Legislação em São Paulo
Na cidade de São Paulo, desde 30 de março de 2021, vigora a Lei 17.336/2020, que obriga novos edifícios residenciais e comerciais a prever soluções para carregamento de veículos elétricos. A legislação determina que:
- O modo de recarga siga normas técnicas brasileiras;
- A medição da energia consumida seja individualizada;
- As despesas de instalação dos pontos de carregamento sejam responsabilidade dos condomínios.
Leis em outras cidades
Além de São Paulo, outras cidades brasileiras também estão se adaptando à nova realidade dos carros elétricos com legislações específicas. No Rio de Janeiro, por exemplo, tramita o Projeto de Lei 1713/2019, que visa regulamentar a instalação de pontos de recarga em novos empreendimentos residenciais e comerciais. Em Belo Horizonte, a Lei 11.189/2019 já exige que novos prédios residenciais e comerciais tenham infraestrutura para recarga de veículos elétricos.
Em Natal, capital do Rio Grande do Norte, já existe um Projeto de Lei para criação de regulamentação correta e adequada para que as novas edificações possam contar com pontos individuais ou coletivos para (re)carregamento de carros elétricos, sem prejuízo de implantação nas construções já existentes e que queiram realizar a instalação de fontes (re)carregadoras para carros elétricos.
Prédios antigos
Para prédios antigos, a viabilidade da instalação deve ser analisada por especialistas em engenharia elétrica. Ricardo Trotta destaca que alguns edifícios podem não suportar a demanda elétrica necessária. “Alguns prédios não possuem infraestrutura suficiente, similar à limitação de instalar ar-condicionado em certos edifícios. Em alguns casos, é possível modificar a estrutura para atender à demanda, mas em outros, infelizmente, não há como fazer essa mudança estrutural“, afirma.
Marcos Poliszezuk reforça que o projeto elétrico deve seguir normas técnicas e avaliar a capacidade do edifício. Após a aprovação do projeto, são necessárias adequações civis e elétricas para a instalação dos pontos de carregamento.
Segurança em debate
Além do consumo de energia, a segurança dos pontos de recarga é uma preocupação crescente. Em abril, o Corpo de Bombeiros de São Paulo divulgou uma minuta aberta para consulta pública até agosto, com propostas para regulamentar a instalação e operação dos pontos de recarga, visando mitigar riscos de incêndio associados às baterias de lítio.
A ABVE está envolvida nas discussões para oferecer subsídios e produtos para testes, contribuindo para a elaboração de regras viáveis e eficazes. “O objetivo é garantir tranquilidade aos usuários de carros elétricos, condôminos, síndicos e ao mercado da construção civil“, afirma a entidade.
Principais pontos da minuta do Corpo de Bombeiros
- Instalação de um ponto de desligamento manual em cada estação de recarga com vigilância permanente;
- Sinalizações de emergência;
- Distância mínima de cinco metros entre as vagas de recarga elétrica em áreas externas;
- Proteção com dois extintores de incêndio a no máximo 15 metros de distância;
- Sistema de detecção de incêndio e instalação de sprinklers para cada vaga de carregamento.
Explosões e Segurança
Um dos pontos mais críticos na discussão sobre carregadores de carros elétricos é o risco de explosões durante o carregamento. Incidentes envolvendo baterias de lítio têm levantado preocupações sobre a segurança das instalações. Para mitigar esses riscos, a implementação de sistemas de segurança rigorosos é fundamental.
Custeio Individual
Se o condomínio não aprovar a instalação de pontos de carregamento, o condômino pode, sob certas condições, custear a instalação de um carregador para seu próprio veículo. Isso depende de aprovação em assembleia e das especificações técnicas do edifício.
A expansão dos carros elétricos no Brasil exige uma adaptação rápida dos condomínios para atender à demanda por pontos de carregamento, enquanto questões de segurança e regulamentação continuam a ser debatidas por autoridades e especialistas.