Mais de 300 empresas do RN podem ser excluídas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte identificou divergências nos valores declarados e notificou os contribuintes do regime simplificado.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que não declararam corretamente o faturamento bruto no ano-calendário de 2022. Foram identificadas 840 empresas com indícios de omissão de receitas, das quais 312 não se regularizaram ou apresentaram justificativas, resultando na emissão dos termos de exclusão.

A diferença entre o faturamento real e o declarado ultrapassa R$ 200 milhões, com um imposto devido estimado em R$ 7 milhões. As irregularidades foram descobertas pelo Grupo Gestor do Simples Nacional na SEFAZ-RN através de cruzamento de dados e uso de ferramentas de inteligência fiscal.

Segundo os auditores, o faturamento anual bruto declarado era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização. Após notificadas, cerca de 400 empresas retificaram suas declarações e pagaram os impostos devidos, mas 312 empresas não tomaram providências.

No dia 3 deste mês, essas 312 empresas receberam nova notificação através do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional, alertando sobre a irregularidade e concedendo um prazo de 30 dias para impugnar o termo de exclusão, conforme o artigo 29 da Lei Complementar 123, de 2006.

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A legislação prevê exclusão do Simples quando “(…) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período”.

As empresas notificadas já haviam sido convocadas para se autorregularizar em novembro do ano passado, podendo revisar os valores declarados e quitar os débitos tributários. Sem justificativas ou tentativas de adequação, essas empresas foram incluídas na lista de exclusão do Simples.

Os contribuintes que não apresentarem ou tiverem a impugnação rejeitada serão excluídos do Simples Nacional e tributados no regime Normal do ICMS retroativamente a 1° de janeiro de 2023, ficando impedidos de optar novamente pelo Simples nos próximos três anos. Este regime normal tem uma carga tributária mais elevada, podendo aumentar em até 40% os impostos para pequenos negócios, segundo estimativas do Sebrae.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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