Cartórios podem renegociar dívidas enviadas para protesto; entenda
Decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça. Regra é válida para todo o Brasil.
Brasileiros com dívidas protestadas agora podem renegociar diretamente nos cartórios. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou uma decisão no Diário Oficial da Justiça (Provimento 168/24) que autoriza essa prática. A medida é válida tanto para dívidas já protestadas quanto para aquelas enviadas ao cartório, mas que ainda estão no prazo de pagamento.
Essa nova regra tem abrangência nacional. Em São Paulo, estima-se que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). De acordo com o instituto, essa medida poderá diminuir a quantidade de demandas judiciais, facilitando a resolução de conflitos financeiros diretamente nos cartórios. As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.
Procedimentos e notificações
Nos casos abrangidos pela decisão, o credor poderá fazer uma proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo cartório de protesto. O devedor terá um prazo de 30 dias para responder. Se a resposta for positiva e a dívida for quitada, o nome do devedor será limpo imediatamente após o pagamento. Esse processo pode ser realizado de forma totalmente online, incluindo e-mail, SMS e WhatsApp.
O Ieptb/SP explicou que o credor deve enviar ao cartório todas as informações da dívida e os dados do devedor, permitindo a identificação e localização do devedor para o envio do convite eletrônico. Devem ser fornecidos também os dados bancários e o prazo concedido ao devedor para resposta, respeitando o limite de 30 dias a partir da intimação.
Impacto na inadimplência
José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destacou que a possibilidade de negociar dívidas nos cartórios de protesto é um passo importante para reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil. Ele comentou que essa medida melhora o ambiente de negócios e promove maior cidadania financeira. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito, assim como para o devedor, que fica sem restrições de crédito no mercado“, afirmou Alves.
Além dos cidadãos comuns, a medida também se aplica a entes públicos. Governos municipais, estaduais e federais poderão cobrar seus créditos tributários ou não tributários por meio dos cartórios. Isso inclui multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. José Carlos Alves reforçou que esta é uma solução prévia entre as partes, evitando possíveis restrições financeiras.
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça marca uma mudança significativa na forma como as dívidas protestadas podem ser resolvidas, oferecendo uma alternativa mais ágil e menos onerosa para credores e devedores em todo o país.