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Quase metade dos MEIs do RN estão em dívida com a Receita Federal

A multa mínima é de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte enfrentam multas por atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Segundo dados da Receita Federal, 45% dos 186.791 MEIs do estado não cumpriram com essa obrigação fiscal, cujo prazo se encerrou em 31 de maio. As multas podem chegar a 20% do faturamento anual por mês de atraso.

Apesar do alto índice de inadimplência, o Rio Grande do Norte está entre os estados com maior taxa de entrega da DASN, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e empatado com Goiás e Espírito Santo (55%). Na outra ponta, estados como Amazonas e Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (44%) registraram os menores índices de envio.

A DASN é um documento essencial que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs, informando o faturamento bruto do ano anterior à Receita Federal.

Além de pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN terá pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa“, alerta o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.

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Para regularizar a situação e evitar complicações, os MEIs devem:

  1. Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor: Portal do Empreendedor
  2. Preencher a declaração com o valor total da receita bruta do ano anterior, detalhando vendas de mercadorias e prestação de serviços, e informar se houve contratação de empregados;
  3. Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema;
  4. Realizar o pagamento dentro do prazo estipulado para evitar juros adicionais e outras complicações.

A multa mínima é de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

Reforçamos que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Em caso de dúvidas, sempre procurar um contador“, enfatiza Gustavo Vieira.

Em 2023, o limite de faturamento anual do MEI foi de R$ 81 mil. Se esse valor foi ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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